Quando ouviu Jair Bolsonaro dizer, em seu discurso da ONU, que concedeu cerca de US$ 1.000 para 65 milhões de pessoas, "o maior programa de assistência aos mais pobres no Brasil e talvez um dos maiores do mundo", uma dona de casa da zona norte carioca se indignou. Ela faz parte, afinal, dessa multidão e não viu nem a sombra de tanto dinheiro. Ligou para a advogada.
O valor citado pelo presidente, na cotação atual do dólar, dá cerca de R$ 5.500. Somando os quatro meses dos R$ 600 que recebeu de auxílio emergencial: R$ 2.400. Nem metade.
O trabalhador ainda pode ganhar uma parcela de R$ 600 e quatro de R$ 300, mas, ainda assim, o total fica R$ 1.300 abaixo do estimado por Bolsonaro.
As defensoras Leila Loureiro e Noemy Titan entraram na quinta-feira (24), dois dias após a fala presidencial na Assembleia Geral da ONU, com uma ação na Justiça Federal. Pedem a diferença entre o que Bolsonaro declarou que o beneficiário teve direito e o que de fato entrou na conta bancária da mulher. O G1 revelou o caso, confirmado pela Folha de S.Paulo.
"Ela é desempregada, uma senhora de 70 e poucos anos", diz Titan à reportagem. "É uma cliente antiga da doutora Leila, viu o discurso e achou um desrespeito com o cidadão. [Perguntou:] 'Tem uma forma de ajuizar essa causa'?"
As advogadas recorreram à Constituição e encontraram a resposta em dois artigos: o 37, sobre a administração pública obedecer "aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência", e o 78, segundo o qual o presidente deve "observar as leis" e "promover o bem geral do povo brasileiro".
"Traduzindo, a palavra do chefe da nação é respeitada, tem credibilidade perante o público, principalmente por ser na ONU", diz Titan.
A cliente, que por ora prefere se manter anônima, gosta da ideia de que sua iniciativa "sirva de exemplo para que outras pessoas procurem a Justiça", afirma a advogada.
A juíza federal substituta Angelina de Siqueira Costa deu dez dias para a União responder a citação e mais 30 para apresentar sua defesa.
A causa totaliza R$ 9.420, considerando a indenização por danos morais que a dona de casa pleiteia. "É uma ação de cunho pedagógico. Ela se sentiu ofendida, como cidadã", diz Titan. "Foi iludida."
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