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Em vitória de Haddad, Câmara aprova projeto do Carf após impasse

Em vitória de Haddad, Câmara aprova projeto do Carf após impasse

Deputados ainda vão analisar destaques (tentativas de mudanças no texto-base) antes de a proposta ser enviada ao Senado

Publicado em 7 de julho de 2023 às 18:04

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Iander Porcella e Giordanna Neves

A Câmara deu nova vitória ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, ao aprovar de forma simbólica nesta sexta-feira (7) o projeto de lei que retoma o chamado voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Os deputados ainda vão analisar destaques (tentativas de mudanças no texto-base) antes de a proposta ser enviada ao Senado.

A matéria, que é um dos trunfos da equipe econômica para aumentar a arrecadação e cumprir as metas de resultado primário do arcabouço fiscal, virou objeto de barganha política nos últimos dias.

Deputados queriam um aceno concreto do Palácio do Planalto com a entrega de ministérios ao Centrão, depois da aprovação da reforma tributária. Mais cedo, o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, disse que o governo está aberto a discutir a entrada de outras forças políticas na Esplanada. Ele foi à Câmara negociar o Carf com o presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL), e líderes partidários. Padilha confirmou que houve uma conversa por telefone hoje entre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Lira.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente da Câmara, Arthur Lira, durante entrevista após reunião na residência oficial da presidência do Senado
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o presidente da Câmara, Arthur Lira, durante entrevista após reunião na residência oficial da presidência do Senado. (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Haddad também se reuniu nesta sexta com Lira e lideranças da Casa. Na quinta, o ministro da Fazenda foi à residência oficial da Câmara para negociar o texto. Durante o fim de semana, o chefe da equipe econômica já havia entrado em campo, com ligações aos deputados para convencê-los a aprovar o projeto.

O Carf é o tribunal que julga conflitos tributários entre a Receita Federal e os contribuintes. Até 2020, existia o chamado voto de qualidade, um desempate a favor do Fisco nos julgamentos. Naquele ano, o Congresso derrubou o dispositivo, que foi retomado em janeiro pelo governo Lula, por meio de uma Medida Provisória. A MP venceu sem ser votada pelos deputados, mas Haddad elaborou um projeto de lei com urgência constitucional com o mesmo conteúdo.

O relator da proposta, Beto Pereira (PSDB-MS), retomou o voto de qualidade, mas excluiu as multas cobradas aos contribuintes em caso de derrota, como estabelecido por acordo firmado entre o governo e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O deputado, contudo, manteve a regra atual sobre o chamado "limite mínimo de alçada" para acesso ao Carf. Hoje, podem recorrer ao tribunal contribuintes cujo valor da ação em disputa seja a partir de 60 salários mínimos. O governo tentou alterar esse piso para mil salários mínimos na MP, com objetivo de reduzir o número de casos julgados pelo tribunal, mas o relator discordou da alteração.

Pereira reconheceu que a elevação do limite de alçada reduziria o tempo de tramitação dos processos administrativos, mas reforçou que é necessário garantir o princípio do contraditório e da ampla defesa previsto na Constituição. Como compensação, o deputado incluiu no relatório uma instância inferior de julgamento na Receita Federal nas Delegacias de Julgamento (DRJs), com a possibilidade de sustentação oral do contribuinte.

Disputa Receita x PGFN

No parecer apresentado nesta sexta, o relator retirou a possibilidade de a Receita Federal firmar transações com os contribuintes na cobrança de créditos tributários não inscritos em dívida ativa da União. A inclusão dessa medida na versão anterior do relatório havia gerado uma insatisfação por parte da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), única autorizada hoje a realizar esse tipo de procedimento.

De acordo com Pereira, ficou decidido que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva enviará posteriormente um projeto de lei à Câmara para regulamentar essas transações tributárias.

Dispensa de garantia

Atualmente, ao terminar o processo administrativo no Carf com decisão favorável à União, as empresas podem recorrer da decisão no Judiciário, mas devem apresentar garantia de execução fiscal, com valor não apenas da dívida principal, mas também de multas, juros sobre multas e dívida e encargos legais. O valor da obrigação tributária, de acordo com especialistas, praticamente triplica ao chegar no Judiciário.

Por isso, o relator determinou que contribuintes com capacidade de pagamento estão dispensados a apresentar valores como garantia ao ingressarem com processos judiciais. Segundo o texto, a capacidade de pagamento será medida considerando-se o patrimônio líquido realizável da empresa, desde que o contribuinte apresente relatório de auditoria independente sobre as demonstrações financeiras e relação de bens livres e desimpedidos para futura garantia do crédito tributário, em caso de decisão desfavorável em primeira instância.

Acordo com bancada ruralista

O relator também acatou em seu parecer uma proposta defendida pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) que veda a antecipação de garantia, ou seja, antes do trânsito em julgado da medida judicial, em qualquer situação. O texto diz que as garantias "somente serão liquidadas, no todo ou parcialmente, após o trânsito em julgado de decisão de mérito em desfavor do contribuinte, ficando vedada a sua liquidação antecipada."

Hoje, de acordo com tributaristas, em muitos casos em que há sentença de primeira instância desfavorável à empresa, a PGFN já tenta executar a garantia antes do trânsito em julgado.

Refis

O relatório também estabelece que contribuintes que confessarem de forma espontânea que têm débitos tributários terão condições de parcelamento da dívida. É uma espécie de "autorregularização tributária", proposta em emenda apresentada também pelo deputado federal Baleia Rossi (MDB-SP). Essa medida foi entendida como um tipo de "Refis", embora essa caracterização seja rechaçada por Pereira.

Pelo texto, o programa de autorregularização tributária será aplicado aos créditos tributários que ainda não tenham sido constituídos até a data da publicação da lei, inclusive aqueles objeto de procedimento fiscal já iniciado. Os débitos devidos pelas empresas do Simples Nacional não poderão ser objeto do programa.

Segundo o relatório, o pagamento dos contribuintes que aderirem ao programa poderá ser realizado à vista ou em até 60 parcelas, mensais e sucessivas. Os juros incidentes serão reduzidos em 100% no caso de pagamento à vista; em 75% no caso de pagamento em até 12 parcelas; em 50% no caso de pagamento em até 30 parcelas; em 25% no caso de pagamento em até 48 parcelas; e não serão reduzidos caso o sujeito passivo opte pelo pagamento em 49 ou mais parcelas.

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