Está cada dia mais comum para quem usa o transporte aéreo ver companhias pedindo aos passageiros para despachar gratuitamente a bagagem de mão. Com um número limitado de vagas para transporte interno de malas, a empresa pode exigir, antes de iniciar o embarque, que você também o faça. Porém, especialistas alertam que elas não podem constranger o passageiro.
Desde que a companhia informe o motivo de não poder carregar as bagagens a bordo, como pela falta de espaço ou por questões técnicas e operacionais, o despacho pode ser exigido ao consumidor.
Segundo o procurador do Estado e diretor do Brasilcon (Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor), Leonardo Garcia, o direito do consumidor de levar uma bagagem de mão gratuitamente não significa que ele tenha o direito de carregá-la consigo no avião.
Segundo especialistas, se o passageiro quiser e tiver uma boa justificativa, como a mala conter produtos frágeis e eletrônicos, ele pode argumentar com as companhias aéreas para levar a mala embarcada. Além disso, se o consumidor se sentir constrangido ou coagido de alguma forma, ele pode acionar os órgãos de defesa ao consumidor.
Ele tem o direito de visitar até mesmo, antes do voo iniciar, o interior da aeronave e observar se há espaço interno que garante o embarque de seus pertences. Esta, inclusive é uma sugestão do Ministério Público do Espírito Santo, aponta a especialista em defesa do consumidor Denize Izaita.
Com a cobrança pelo despacho de bagagens, muitas pessoas começaram a adotar a mala de mão como melhor opção para carregar seus pertences. Porém, o espaço no bagageiro não comporta todos os volumes a serem carregados dentro da aeronave. Para dar um jeito na situação as aéreas começaram a ofertar o despacho gratuito da mala.
A situação também é fruto da mudança do limite de peso permitido. Antes do início da cobrança pelo despacho, a mala de mão podia ter até cinco quilos. Atualmente, a maior parte da companhias permite até 10 quilos, desde que a mala esteja dentro das suas especificações.
De acordo com o advogado e diretor de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Igor Britto, as aeronaves não tem espaço para comportar uma mala de cada passageiro no seu interior.
Nos voos em que todos os passageiros estão com mala de mão a empresa se vê obrigada a dispensar a cobrança pelo despacho. A princípio ela não pode exigir, sem expressar motivo, que o passageiro o faça, porque ele pode carregar uma mala de mão, mas não podemos ver o despacho gratuito de forma negativa. A companhia precisa garantir, antes do embarque, que todas as malas possam ser acomodadas no interior do avião, aponta.
O empresário Nilson Camargo, 65 anos, viaja muito a trabalho e conhece bem a situação. Segundo o capixaba, que vive em Natal (RN) há 15 anos, se as companhias não cobrassem pelo despacho de bagagem de mão nas hora do check-in o problema seria muito menor.
Eu sempre viajo apenas com a bagagem de mão. Não consigo entender porque as companhias cobram para despachar minha mala no guichê, mas na hora do embarque não. Deveria ser sem cobrança para ambas as situações, afirma.
Além da bagagem de mão gratuita, a legislação brasileira também permite que o consumidor leve com ele uma bolsa menor com seus pertences pessoais e eletrônicos.
A técnica de enfermagem Amélia Lara, 39 anos, conta que entende o porquê das companhias serem mais incisivas sobre a carga que será embarcada. Às vezes as pessoas abusam do direito de levar a mala dentro do avião. Elas carregam muita coisa. Com isso, aquelas que levam a bagagem certinha não têm espaço para colocar as delas, conta.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta