> >
Entenda a minirreforma que prevê bolsa de R$ 550 para qualificação de jovens

Entenda a minirreforma que prevê bolsa de R$ 550 para qualificação de jovens

Relator da MP que cria o novo programa de redução de salário e jornada incluiu no texto diversas outras mudanças trabalhistas como cortes no FGTS para incentivar contratação de jovens e um programa de qualificação

Publicado em 15 de julho de 2021 às 18:07

Ícone - Tempo de Leitura min de leitura
Carteira de Trabalho e previdência social
Carteira de Trabalho: mudanças trabalhistas foram incluídas na MP da redução de jornada. (Fernando Madeira)

O relator da medida provisória (MP) que criou o novo programa de redução de salário e jornada, deputado Christino Áureo (PP-RJ), incluiu no texto uma minirreforma trabalhista que havia sido proposta pelo ministro Paulo Guedes em 2019 e perdeu validade no Congresso. A proposta pode ir à votação na Câmara ainda nesta quinta-feira (15).

Além de prever que a medida de corte de jornada ou suspensão de contratos possa ser acionada futuramente em novas ocasiões  de calamidade, Áureo propôs a criação de dois novos programas trabalhistas. Um é voltado para a contratação de jovens e pessoas acima de 55 anos. O outro busca ampliar a qualificação profissional com uma bolsa de R$ 550, servindo de rampa de acesso ao mercado de trabalho a jovens beneficiários de assistência social.

INCENTIVO À CONTRATAÇÃO COM REDUÇÃO DO FGTS

O primeiro programa reedita as principais medidas apresentadas por Guedes na MP da Carteira Verde e amarela.

Segundo o texto inserido por Áureo em seu relatório, poderão ser contratados por meio do Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore) jovens de 18 a 29 anos com primeiro registro na carteira de trabalho e pessoas com 55 anos ou mais e que estejam sem vínculo formal de emprego há mais de 12 meses.

Pelas regras previstas no relatório, haverá uma redução do recolhimento para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos empregados desta modalidade. Atualmente, a alíquota é de 8%. Segundo o texto, o percentual do salário do trabalhador que as empresas precisam recolher para o fundo ficaria da seguinte forma:

  • Microempresas: 2%
  • Empresas de pequeno porte: 4%
  • Demais empresas: 6%

Como o FGTS é do trabalhador, a redução nos depósitos não afeta as contas do governo. Por isso, a medida não tem impacto fiscal.

O objetivo é cortar custos para o patrão contratar jovens. Por outro lado, os novos trabalhadores recebem menos na conta do FGTS por um período.

CONTRATAÇÃO APENAS PARA NOVAS VAGAS DE EMPRGO

O texto indica que a contratação de trabalhadores por meio do Priore será feita exclusivamente para novos postos de trabalho e terá como referência a média do total de empregados registrados na folha de pagamentos entre 1º de janeiro de 2020 e o último dia do mês anterior ao da publicação da lei, ou a média apurada nos três últimos meses anteriores à contratação - vai prevalecer a menor.

Além disso, a contratação por meio do Priore é limitada a 25% do total de empregados da empresa. Funcionários contratados por outras formas de contrato de trabalho não poderão ser recontratados em modalidade do programa pelo mesmo empregador pelo prazo de 180 dias.

Só poderão ser contratados por meio do Priore pessoas com salário-base mensal de até dois salários mínimos. Diferente dos demais trabalhadores eles receberão todo mês:

  • Remuneração
  • 13º salário proporcional
  • Acréscimo de 1/3 de férias

O contrato do Priore terá duração máxima de dois anos. Se esse período for ultrapassado, será convertido automaticamente em contrato por prazo indeterminado.

Os trabalhadores contratados por meio do Priore terão direito de receber o Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), com valor equivalente ao salário mínimo/hora. O bônus alcançará um quarto do número de horas de trabalho acordadas, limitado ao valor mensal correspondente à duração do trabalho de 11 horas semanais. Isso significa que, considerando o salário mínimo atual, o bônus terá valor máximo de R$ 275.

O BIP será custeado com recursos da União e do Sistema S. Também poderá ser pago com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza.

QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COM BOLSA

O relator também incluiu o Regime de Qualificação Profissional (Requip) com duração de três meses voltado a reduzir os impactos sociais e no mercado de trabalho causados pela pandemia de Covid-19.

A medida é voltada para pessoas entre 18 anos e 29 anos, ou desempregadas há mais de dois anos, ou beneficiários de programas federais de transferência de renda. Portanto, não é válido para menores de 18 anos. Veja mais regras:

  • O contratado nesse programa terá direito a uma bolsa de até R$ 550 paga metade pelo governo e metade pela empresa;
  • A jornada máxima de trabalho permitida pelo programa será de 22 horas semanais;
  • O beneficiário terá direito a vale-transporte, folga de 30 dias se o contrato for maior que um ano e seguro contra acidentes;
  • O prazo de vigência do contrato será de um ano, renovável por mais um.

Há um limite para esse tipo de contrato. A empresa não pode ter mais do que 5% do total de empregados nesse tipo de relação trabalhista no primeiro ano do regime. Depois, esse teto sobe para 10% e termina em 15% no terceiro ano.

REDUÇÃO DE SALÁRIO E JORNADA

O governo também negociou com o relator um mecanismo para ativar o programa de suspensão de contratos e corte de jornadas e salários nos próximos anos. A proposta é que a medida tenha validade em localidades específicas, e não apenas nacionalmente.

Esse programa trabalhista, incluindo o pagamento do Benefício Emergencial (BEm), portanto, se tornaria permanente e seria usado em caso de calamidade.

A ideia é permitir que o programa seja acionado também em casos regionalizados, por exemplo, quando há uma calamidade provocada por seca, enchentes, outras catástrofes ou até mesmo em crises, como o apagão registrado no Amapá no ano passado.

O relatório prevê situações de emergência de saúde pública ou estado de calamidade pública em âmbito estadual, municipal ou do Distrito Federal reconhecidas pela União.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais