O governo Jair Bolsonaro autorizou na terça-feira (14) que empresas recontratem imediatamente funcionários demitidos durante a pandemia sem que se configure fraude trabalhista.
Com autorização sindical, a demissão poderá ser seguida de recontratação com salário mais baixo. Se não houver essa previsão para a categoria, os termos do contrato anterior deverão ser mantidos.
A regra vigente hoje, presente em uma portaria de 1992, estabelece que é fraudulenta a rescisão acompanhada de recontratação em um período de 90 dias após a data do desligamento.
Com a decisão desta terça-feira (14), a norma não terá efeito durante o período de calamidade pública, que termina em dezembro deste ano. Desse modo, a recontratação de demitidos sem justa causa poderá ser feita a qualquer prazo, sem punições.
A portaria, assinada pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e já está valendo.
A recontratação é considerada fraudulenta quando ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data da rescisão do contrato.
Não. A portaria de 1992 continua valendo. O governo flexibilizou a medida apenas durante o período de calamidade pública, que termina em 31 de dezembro deste ano.
Durante o estado de calamidade, não haverá presunção de fraude na recontratação ocorrida antes dos 90 dias da demissão sem justa causa.
Poderá, se isso for previsto em negociação coletiva com o sindicato da categoria.
Qualquer mudança no contrato só poderá ocorrer após negociação coletiva.
A portaria tem validade retroativa ao dia 20 de março, quando foi publicado o decreto de calamidade pública pela pandemia. Portanto, quem foi demitido sem justa causa a partir daquela data poderá ser recontratado antes de completar 90 dias do desligamento.
Se o governo prorrogar ou encurtar a validade da calamidade pública, a regra anterior volta a valer.
Se isso for feito, a fiscalização do Ministério da Economia poderá considerar a recontratação uma fraude.
A fiscalização pode considerar ter havido unicidade contratual e, como isso, a empresa é obrigada a pagar salários e demais verbas trabalhistas também do período de demissão
Se a sua atividade tem representação sindical habilitada a negociar com a empresa, você tem o direito de acompanhar as negociações e votar na assembleias mesmo que não seja associado.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta