Contribuintes que tentam enviar a declaração do Imposto de Renda 2022 para a Receita Federal estão relatando um erro que impede a transmissão do documento. A falha atrasa a prestação de contas de quem prefere acertar as contas com o Leão logo no início do prazo para declarar.
A campanha do IR 2022 começou em 7 de março e a data-limite de transmissão do documento é até as 23h59 de 29 de abril. Quem é obrigado a declarar e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
De acordo com relatos de contribuintes, ao finalizar o processo e tentar mandar a declaração para a Receita, aparece a seguinte mensagem: "Erro! Validador IRPF 2022. A transmissão não foi concluída. E 11 - A declaração CPF XXX.XXX.XXX-XX exercício 2022 não foi entregue. Instale a nova versão do programa IRPF, na página da Receita Federal, em gov.br/receitafederal, e transmita novamente".
Os contribuintes devem seguir a orientação que aparece ao tentar enviar e reinstalar o programa do IR, pois houve atualização de versão. Quem vai enviar pelo app também deve verificar as versões e atualizar o aplicativo, caso seja necessário.
Segundo a Receita, além de reinstalar é preciso responder "Sim" quando o novo programa perguntar se o contribuinte quer preservar os dados já digitados. Caso não faça isso, perderá todo o trabalho que já teve.
"É necessário fazer exatamente o que está na mensagem: baixar a versão 1.1 do PGD IRPF, diretamente na página da RFB, instalar e fazer novamente a transmissão. Lembrando que na instalação será perguntado se deseja preservar os dados já digitados" diz nota da Receita.
Mais de 4 milhões já declararam Um total de 4.078.588 contribuintes já enviou a declaração do Imposto de Renda 2022 até as 11h desta quarta-feira (16), último dado disponível. Nesta semana, foi liberada a declaração pré-preenchida, pode ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata.
A declaração pré-preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas já enviadas pelas fontes e que já constam diretamente no programa do IR. No entanto, quem vai optar pelo modelo deve conferir bem os dados, pois as informações finais são de responsabilidade do contribuinte.
São obrigados a declarar o IR trabalhadores, aposentados e servidores públicos que receberam rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 no ano de 2021. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também está obrigado a declarar.
Quem teve movimentações na Bolsa de Valores, passou a morar no país em 2021 e aqui estava em 31 de dezembro ou teve lucro com a venda de bens e direitos no ano também entra na lista de obrigatoriedade. Há ainda outras regras que obrigam a declarar.
Quem não é obrigado a declarar, mas vai enviar o IR para ter a restituição, precisa ficar atento às informações que deverão ser prestadas. É necessário preencher todo o documento, informando, além dos dados pessoais e da renda recebida, gastos que teve no ano e bens e direitos, além de dívidas, se for o caso.
Quem declara o IR logo no início do prazo recebe a restituição antes. No entanto, nos primeiros lotes, o fisco paga as prioridades legais. Nelas, entram os idosos acima de 80 anos, além de quem tem entre 60 e 79 anos. A prioridade no pagamento também é dada para o contribuinte ou dependente com deficiência física ou mental ou doença grave, assim como para quem tem o magistério como maior fonte de renda.
Depois, começa a ser feito o pagamento para os demais cidadãos que declararam o IR, conforme a ordem de entrega da declaração. São esperados 34,1 milhões de documentos de prestação de contas.
Lote - Data do pagamento
1º - 31 de maio
2º - 30 de junho
3º - 29 de julho
4º - 31 de agosto
5º - 30 de setembro
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