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eSocial diminui 13º de quem teve redução de jornada; patrão precisa corrigir

eSocial diminui 13º de quem teve redução de jornada; patrão precisa corrigir

Sistema do governo federal calcula de forma automática o benefício de forma proporcional diferentemente de determinação do Ministério da Economia; hoje é o último dia para o pagamento da primeira parcela do abono natalino

Publicado em 30 de novembro de 2020 às 16:57

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Aviso na plataforma eSocial gera dúvidas quanto ao pagamento do 13º
Aviso na plataforma eSocial gera dúvidas quanto ao pagamento do 13º. (Reprodução / eSocial)

Ministério da Economia anunciou, por meio de nota técnica no último dia 17, que os trabalhadores que tiveram jornada reduzida neste ano deverão receber o 13º salário integral. Porém, a ferramenta eSocial, do governo federal, aplica a diminuição do abono automaticamente para quem teve ou ainda está nos casos de redução de jornada.

Nesta segunda-feira (30), se encerra o prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores que não receberam antecipações ao longo do ano. O erro na ferramenta eSocial faz com que o empregador tenha que corrigir manualmente o valor do 13º.

A redução aplicada pela ferramenta do governo federal acontece nos casos em que os trabalhadores tiveram ou ainda estejam em regime de redução da jornada ou do salário durante o ano. Os valores para pagamento do 13º salário devem ser feitos com base no salário integral, fora do período de redução.

O superintendente Regional do Trabalho do Espírito Santo, Alcimar Candeias, explica que o eSocial faz o cálculo com base nas remunerações efetivamente pagas. “Quem não recebeu salário cheio, mas teve redução vai ter direito ao 13º integral. Os empregadores têm que fazer o ajuste”, afirma.

Alcimar também explicou que, como este é um ano atípico, as alterações que poderiam ser feitas no sistema do eSocial para adequar as situações de redução de jornada e salário levariam muito tempo para serem aplicadas e, portanto, o sistema acaba considerando os meses de salário reduzidos para a conta do 13º.

A nota técnica do Ministério da Economia indica que trabalhadores com jornada ou salários reduzidos devem receber o 13º salário integralmente. O abono só será reduzido para os casos de empregados que tenham tido contratos suspensos. Nestes casos, os meses em que o empregado trabalhou menos de 15 dias não serão contados no cálculo da gratificação.

A Superintendência Regional do Trabalho do Espírito Santo (SRT/ES) afirma que a nota técnica emitida pelo Ministério da Economia é uma posição institucional da pasta e que, em caso de questionamento na Justiça quanto ao 13º, caberá ao Judiciário avaliar cada caso.

CONTRATOS SUSPENSÃO GERAM DEDUÇÃO NO 13º

O cálculo do abono de natal para quem teve o contrato suspenso acontece da seguinte forma: se a suspensão aconteceu por 60 dias, por exemplo, no pagamento do 13º salário, que equivale a doze meses, ocorre a redução proporcional de dois meses. Se houve a suspensão por 90 dias, o 13º salário será proporcionalmente menor, com três meses a menos na conta.

Há de se ficar atento aos dias trabalhados em cada mês. Se em um mês o trabalhador esteve ativo por pelo menos 15 dias, este mês é contado integralmente para o cálculo do pagamento do 13º salário.

O período aquisitivo de férias também entra na conta. Os trabalhadores que tiveram contratos suspensos terão esse período adicionado à conta das férias. Por exemplo, se o trabalhador teve contrato suspenso durante dois meses, a concessão de férias passa de um mínimo de 12 para 14 meses.

PAGAMENTO PODE SER QUESTIONADO NA JUSTIÇA

O advogado e especialista em direito empresarial Victor Passos Costa ressalta que a nota técnica do Ministério da Economia, que prevê o pagamento integral do 13º a quem teve a jornada ou o salário reduzido, não é uma legislação. Apesar disso, ele acredita que as orientações da pasta são um “norte” para as decisões judiciais. “A nota não gera obrigação para as partes, mas eu acredito que o Judiciário vai seguir as orientações do Ministério”, afirma.

Victor diz, ainda, que mesmo que o eSocial apresente o valor incorreto do 13º do trabalhador, o empregador deve pagar o valor integral e que, caso a empresa se esqueça de ajustar o valor no sistema, a diferença no valor deve ser acertada com o empregado. Ele indica que acordos podem ser feitos para o pagamento desta diferença. “O empregador pode pagar, por exemplo, a diferença na segunda parcela, em dezembro. A questão é pagar o valor integral, seja por meio de acordo ou de acerto com o empregado”, explica.

O caso das suspensões de contrato, que a nota técnica prevê pagamento parcial do 13º, se mantém com a indicação de valor proporcional ao tempo trabalhado. Caso o empregador não pague integralmente o 13º do trabalhador que teve a jornada reduzida, a empresa se sujeita a futuras decisões da Justiça do Trabalho.

O advogado Victor Passos ressalta que os empregados que receberam o valor do 13º incorretamente poderão buscar a Justiça trabalhista. “Na Justiça do Trabalho é onde vai ser decidido se a nota técnica tem valor legal e como deve ficar o pagamento do abono”.

ENTENDA AS REGRAS DO PAGAMENTO DE 13º

Trabalhador que teve redução da jornada/salário

Trabalhador com contrato suspenso

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* Rafael Carelli é aluno do 23º Curso de Residência em Jornalismo da Rede Gazeta e foi supervisionado pela editora de Economia Mikaella Campos

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