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Saiba se é melhor se aposentar antes da reforma começar a valer

Saiba se é melhor se aposentar antes da reforma começar a valer

Especialistas recomendam que trabalhadores façam simulações para saber o quanto podem ganhar ou perder em cada situação

Publicado em 6 de agosto de 2019 às 15:48

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INSS em Vitória. (Vitor Jubini)

Senado aprovou nesta terça-feira (22) a reforma da Previdência. Agora a proposta segue para promulgação do Congresso Nacional. Sabendo disso, é importante que aqueles que já cumpriram os requisitos para requerer o benefício analisem bem se é melhor aposentar agora ou esperar pela mudança nas regras no INSS.

Só este ano, de janeiro a junho, 26 mil pedidos de aposentadoria foram feitos no Instituto Nacional do Seguro Social do Espírito Santo. Os requerimentos incluem trabalhadores que já cumpriram os requisitos para se aposentar pela atual regra, mas que ainda não haviam feito o pedido e aqueles que estão prestes a pendurar as chuteiras.

Em meio a tantas dúvidas sobre qual modelo de aposentadoria é o melhor, especialistas recomendam comparar as regras válidas hoje com as fórmulas e benefícios propostas pela reforma. Se vai valer a pena adiantar a aposentadoria ou esperar pela nova regra vai depender da situação de cada trabalhador na atual legislação.

"Por exemplo, se é uma pessoa com uma idade mais avançada e que ainda não preencheu os requisitos da fórmula 86/96 (soma da idade com o tempo de contribuição), mas está muito próximo, pode ser que valha a pena se aposentar logo, pois o que ela vai perder em valor é muito pouco. Agora se a pessoa é nova e ainda tem condições de trabalhar, mesmo tendo atingido o tempo de contribuição, o meu conselho é esperar por causa do fator previdenciário. Ela pode acabar ganhando cerca de 35% a mais no valor com o cálculo da nova regra", exemplifica o advogado previdencialista Geraldo Benício. 

No caso daqueles que já adquiriram o direito do benefício por meio da regra do somatório 86/96, os especialistas são unânimes: não há porque esperar

"Quem já atingiu os requisitos por meio do somatório já pode e deve requer o benefício, porque com a legislação vigente não há aplicação do redutor nestes casos. Com isso, o cálculo do valor será feito de acordo com o histórico integral do salário", destaca o advogado previdencialista Rafael Vasconcelos.

De acordo com Vasconcelos, a suspensão do redutor que descarta os 20% das menores contribuições para calcular a média salarial vai ser um dos maiores prejuízos para o trabalhador na nova regra. Ainda não está claro se aqueles que já cumprem os requisitos para aposentar, mas não fizerem o pedido antes da reforma, vão ter o benefício calculado de forma integral ou não. Na dúvida, o conselho é fazer o pedido de aposentadoria. 

"Quem já fizer o pedido antes da reforma vai ter a possibilidade de optar por ter o benefício calculado na atual regra ou na nova. Se o trabalhador verificar que é mais vantajoso esperar a reforma, ele pode não sacar o benefício e entrar com um outro pedido depois que a regra nova entrar em vigor. Mas é importante que ele não saque o fundo de garantia, porque a partir do momento que ele sacar, o pedido se concretiza e não tem como voltar atrás", explica. 

Já para os trabalhadores que não vão conseguir um benefício com valor satisfatório antes da reforma, como o somatório, pode ser que valha a pena esperar para ter uma renda mensal mais alta, segundo Vasconcelos. É o caso principalmente das mulheres, que com a reforma vão atingir a totalidade do benefício mais jovens. 

"A nova regra permite que as mulheres acrescentem 2% da média salarial do benefício a partir do 16º ano de contribuição. No caso de uma mulher que já completou o tempo de contribuição da legislação vigente, mas é jovem, e está longe de completar o fator somatório, é vantajoso que ela espere. Com isso, ela pode conseguir melhorar uns 30% no valor do benefício na reforma e atingir a totalidade do salário em menor tempo", diz.

PLANEJAMENTO

Geraldo Benício atenta para a importância de planejamento por parte do trabalhador. De acordo com ele, não é hora de apressar pedidos a qualquer custo sem antes analisar as regras de transição e as fórmulas da nova legislação. Isso pode levar a um prejuízo no valor recebido pelo trabalhador.

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"É importante que o trabalhador se planeje, faça simulações com base no texto base e veja se terá mais vantagens agora ou com a nova regra. Pode ser que a diferença que ele vai receber no futuro é muito pequena e não vai compensar esperar. Mas pode ter um ganho também, de até 40% dependendo da situação. O que não pode acontecer é que as pessoas, por medo, comecem a fazer esses pedidos a qualquer custo. Se o trabalhador cumpriu os requisitos, ele tem o direito adquirido, o que garante a aposentadoria dele mesmo com a reforma", destaca.

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