Empresas do Estado que exportam poderão utilizar os créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que tem com o governo do Espírito Santo para comprar equipamentos ou vender o saldo para outras empresas poderem fazer abatimento em dívidas e tributos, por exemplo. Atualmente, essas companhias têm quase R$ 4 bilhões em tributos acumulados no Estado.
O projeto de lei que regula o uso dos créditos de ICMS foi votada e aprovado em regime de urgência nesta quarta-feira (12) pela Assembleia Legislativa e será publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (13).
Segundo a Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz), a intenção com a liberação do uso dos créditos é que as empresas realizem investimentos no Estado e, com isso, gerem empregos. Além disso, conseguiria liquidar o saldo de crédito de ICMS nos próximos anos.
>Siderúrgica pode deixar operações no Espírito Santo
A não liberação do uso desse crédito era uma preocupação antiga dos empresários. Como não conseguiam utilizar o saldo, acabavam acumulando altos valores sem perspectiva de quando poderiam ser usados.
Segundo dados do Ministério do Comércio, até maio deste ano o Estado tinha 576 empresas que realizavam exportação. Os principais produtos comercializados são café, pedras e rochas, minério e frutas.
USO DO CRÉDITO
De acordo com o secretário da Fazenda, Rogélio Pegoretti, os empresários precisarão primeiro solicitar à Sefaz sua utilização dos créditos de ICMS. E, só depois que o uso for liberado, as companhias poderão realizar as vendas de crédito ou compra de produtos com ele.
Apenas empresas que não recebem incentivo fiscal do governo, como o Invest e o Compete, poderão comprar o créditos de ICMS das exportadoras. O advogado Samir Nemer explica que ainda há outras regras que os empresários precisam se atentar.
O crédito poderá ser usado para o pagamento de imposto, multas e compensação de dívida inscrita no Estado até dezembro de 2018. Além disso, com a liberação de operação com esses créditos é possível investir na estrutura física do negócio com a compra de equipamentos, comenta.
As operações de venda de crédito às empresas estão limitadas a 2% da receita de ICMS arrecadado pelo Estado no ano, o que representa em valores reais cerca de R$ 200 milhões. Ou seja, todas as empresas juntas que utilizarem os créditos em qualquer operação só poderão fazê-la dentro desse limite de valor.
>Criação de imposto único representa menos gastos e mais investimentos
As empresas com saldo de créditos de ICMS poderão vender até 60% do valor acumulado para empresas que queiram pagar tributos - como ICMS e multas -, até 20% para empresas que queiram investir em máquinas e veículos (que precisam ser novos e emplacados no Estado) e até 20% para pagar dividas inscritas em dívida ativa até 31 de dezembro de 2018.
No caso da compra de equipamentos, a nova lei permite a aquisição de máquinas e caminhões com os créditos do ICMS. Dessa forma, parte do saldo que a empresa tem é repassado para a outra como forma de pagamento pelo produto.
SAIBA MAIS
De onde vem os créditos?
Compra de outros Estados
Quando compram matéria-prima de outros Estados, as empresas pagam um ICMS interestadual (que é a diferença da alíquota do imposto entre o Estado de origem e ode destino). Esse valor pago é revertido em crédito à empresa compradora. Esse recurso pode ser usado para compensar impostos que serão cobrados em vendas feitas dentro do país.
Exportação
Mercadorias exportadas têm isenção de ICMS. Dessa forma, quando entra no Espírito Santo, a matéria-prima comprada de outro Estado gera um crédito para a empresa que a comprou. Mas quando sai, não gera débito. Ou seja, a empresa acaba ficando com um crédito referente ao valor do ICMS pago na nota fiscal do produto.
Governo do Estado
O ICMS pago fica como crédito a ser compensado pelo governo do Estado onde a empresa está instalada.
Lei federal
Uma lei federal, conhecida como Lei Kandir, permite que o crédito gerado pela isenção de impostos sob exportação seja transferido ou vendido de uma empresa para outra. Mas para que isso ocorra, cada Estado precisa decidir como será feito o abate desse crédito.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta