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Golpistas usam programa da declaração do IR para enganar e instalar vírus

Golpistas usam programa da declaração do IR para enganar e instalar vírus

Como o PGD é a única forma disponível, os golpistas estão criando sites falsos simulando o visual da Receita Federal para atrair pessoas que queiram instalar o programa de declaração

Publicado em 21 de março de 2025 às 10:10

Ícone - Tempo de Leitura 9min de leitura
Aplicativo da Receita Federal para declaração do Imposto de Renda
Aplicativo da Receita Federal para declaração do Imposto de Renda. (Marcello Casal JrAgência Brasil)

Golpistas estão aproveitando a busca das pessoas pelo programa da declaração do Imposto de Renda para tentar aplicar golpes e colocar programas maliciosos nos computadores de usuários. O PGD (Programa Geral de Declaração) é a única opção liberada até o momento pela Receita Federal para preencher a declaração. O aplicativo Meu Imposto de Renda e a declaração online pelo portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita) só serão disponibilizados em 1º de abril.

O período de entrega da declaração começou em 17 de março e vai até 30 de maio. Quem entregar após o prazo terá de pagar multa, que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido no ano-calendário, que no caso é 2024. A Receita já recebeu mais de 2 milhões de documentos até esta quinta-feira (20) e espera um total de 46,2 milhões.

Como o PGD é a única forma disponível, os golpistas estão criando sites falsos simulando o visual da Receita Federal para atrair pessoas que queiram instalar o programa de declaração, mas na verdade o que é baixado para o seu desktop é um malware (programa que pode prejudicar o computador e instalar vírus nele).

"Uma vez instalado, dependendo do tipo, ele pode observar o que você está digitando sem que você perceba, pode instalar programas para sua máquina virar um zumbi e ser usado em ataques criminosos ou roubar dados corporativos, caso você tenha instalado na sua empresa", alerta Paulo Trindade, gerente de inteligência de ameaças cibernéticas da ISH Tecnologia.

Com o malware instalado, o criminoso que invadiu o computador pode roubar dados bancários, quando por exemplo a pessoa digitar a senha no aplicativo do banco, e também dados pessoais ou impedir o uso do computador até que seja pago um resgate para liberação. O pagamento mais comum é em criptomoeda, cujo rastreamento é de difícil acesso para as autoridades.

"São diversas formas de ataque e o usuário precisa estar atento [se a máquina estiver] com comportamento errático, travando, com lentidão ou abrir um programa que não foi solicitado. São alguns dos sinais que o computador pode ter sido atacado", diz Trindade. Para evitar essa situação, a Receita informa que o programa só pode ser baixado no site oficial do órgão no seguinte endereço: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf.

VEJA PASSO A PASSO PARA INSTALAR O PGD EM SEU COMPUTADOR

- Entrar no site da Receita

- No lado direito da página, vá ao item "Programa IRPF 2025 Ano-calendário 2024". Se o sistema operacional for o Windows, clique no botão "Baixar programa". A instalação será feita automaticamente.

- Caso o sistema operacional seja MacOS, Linux, Win32 ou multiplataforma, selecione a opção no item "Para outros sistemas operacionais". A instalação também é automática.

- Se houver algum problema na instalação, a Receita disponibilizou informações com as principais dúvidas

- Após a instalação, o programa abrirá uma tela de apresentação. Clique em avançar. Ele perguntará se pode abrir um arquivo com os dados do programa, clique em avançar. Em seguida, o programa questiona se há interesse em criar uma tecla de atalho. Se houver, clique em avançar.

- Após isso, a instalação está concluída e o programa já pode ser aberto.

Em 2024, 81,4% das declarações entregues usaram o programa.

Trindade diz que o usuário deve ter cuidado ao procurar o site da Receita em mecanismos de busca. "A pessoa deve sempre checar se o endereço está correto. Mesmo se for digitar, cheque antes se não tem erro de digitação que pode levar a um site malicioso."

De acordo com o especialista, uma das maneiras mais usadas para ludibriar o usuário é trocar a letra L minúscula pela letra I maiúscula. Outra alteração comum é o número zero pela vogal O maiúscula. "É mais difícil para as pessoas notarem essas trocas, então os agentes maliciosos se aproveitam disso", comenta Trindade.

Outro cuidado é na hora de baixar o programa, pois há sites falsos que simulam a mesma sequência de passos do site oficial da Receita para enganar o usuário.

"Quando você passar o mouse no botão baixar programa, verifique antes a URL (aparece no canto inferior esquerdo da página) e veja se é mesmo o da Receita Federal. Se não for, você pode instalar um programa malicioso", diz Trindade. O endereço do arquivo a ser baixado é esse: https://downloadirpf.receita.fazenda.gov.br/irpf/2025/irpf/arquivos/IRPF2025Win64v1.0.exe

A Receita recomenda que o contribuinte jamais clique em links que são enviados por email, SMS, carta ou em aplicativos de mensagens como WhatsApp e Telegram. Trindade ressalta que os golpistas vêm usando cartas com falsas comunicações para enganar as pessoas. "Eles enviam uma correspondência pedindo para você clicar em um link e você cai no site malicioso. A carta simula o visual da Receita também. Evite clicar nesses links", afirma.

O golpista também costuma usar expressões de impacto como "urgente", "clique imediatamente", "você pode ser multado" e outras que despertam a sensação de urgência para que a pessoa seja levada a seguir as ordens e instalar os programas com vírus.

O usuário que notou um site malicioso pode denunciá-lo para o Google para que o mecanismo de busca retire o endereço do ar. A denúncia é feita da seguinte forma:

VEJA PASSO A PASSO COMO DENUNCIAR SITES MALICIOSOS

- Vá no endereço: https://safebrowsing.google.com/safebrowsing/report_phish/?hl-pt-br

- Em URL, coloque o endereço do site malicioso

- Clique em "Não sou um robô" no captcha

- Se quiser, informe o que você diagnosticou no campo "detalhes adicionais sobre violação por phishing"

- Clique em "Enviar denúncia"

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2025?

- Quem recebeu rendimentos tributáveis —como salário e aposentadoria— a partir de R$ 33.888

- Cidadão que recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 200 mil

- Contribuinte que teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de imóvel com valor maior do que o pago na compra

- Contribuinte com isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

- Quem realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto. Valores até R$ 20 mil são isentos

- Cidadão que tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

- Contribuinte que obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 169.440 ou quer compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário

- Quem passou a morar no Brasil em 2024 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

- Contribuinte que optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

- Contribuinte titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

- Quem optou por atualizar o valor de imóveis com o pagamento de imposto menor instituído em dezembro de 2024

- Contribuinte que obteve rendimentos em capital aplicado no exterior em aplicações financeiras ou lucros e dividendos de entidades controladas

QUAL O VALOR DAS DEDUÇÕES DO IR?

Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior.

- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)

- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50

- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34

- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores

- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

QUANDO SERÁ PAGA A RESTITUIÇÃO DO IR DE 2025?

A restituição é paga em cinco lotes, de maio a setembro. O primeiro pagamento ocorre em 30 de maio, último dia para a entrega da declaração. Os lotes seguintes serão liberados no último dia útil do mês

VEJA O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DA RESTITUIÇÃO DO IR

Lote - Data de pagamento

1º lote - 30 de maio

2º lote - 30 de junho

3º lote - 31 de julho

4º lote - 29 de agosto

5º lote - 30 de setembro

O pagamento segue uma ordem de prioridade. Em caso de empate, o critério de desempate será a data e horário do envio da declaração. Quem entregou mais cedo terá vantagem.

VEJA A ORDEM DE PRIORIDADE

1 - Idoso com 80 anos ou mais

2 - Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave

3 - Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério

4 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix

5 - Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix

6 - Demais contribuintes

QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA 2025?

A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA DE MAIO DE 2023 A JANEIRO DE 2024

Base de Cálculo (R$) - Alíquota (%) - Parcela a deduzir do IR (R$)

Até 2.112,00 - zero - zero

De 2.112,01 até 2.826,65 - 7,5 - 158,40

De 2.826,66 até 3.751,05 - 15 - 370,40

De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5 - 651,73

Acima de 4.664,68 - 27,5 - 884,96

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA A PARTIR DE FEVEREIRO DE 2024

Base de cálculo (R$) - Alíquota (%) - Parcela a deduzir do IR (R$)

Até 2.259,20 - 0 - 0

De 2.259,21 até 2.826,65 - 7,5 - 169,44

De 2.826,66 até 3.751,05 - 15 - 381,44

De 3.751,06 até 4.664,68 - 22,5 - 662,77

Acima de 4.664,68 - 27,5 - 896,00

QUE DOCUMENTOS PRECISO SEPARAR PARA DECLARAR O IR?

Dentre os principais documentos estão recibos e notas de despesas médicas e de educação, comprovantes de compra e venda de veículos ou imóveis no ano passado, informe de rendimentos da empresa onde trabalha ou para a qual prestou serviço em 2024 e extratos bancários. Também é necessário reunir:

- Dados pessoais (CPF, endereço atualizado, dados da conta bancária para débito ou crédito da restituição)

- Pagamentos feitos a advogados, engenheiros, corretagem em aluguéis, compra e venda de imóveis

- Doações e serviços de crédito

- Despesas médicas e odontológicas

- Despesas com empregados domésticos

COMO DECLARAR O IR?

A declaração do IR poderá ser feita de três formas: ao baixar o programa gerador do imposto no computador, pelo aplicativo para celular ou tablet Meu Imposto de Renda, ou online, pelo eCAC, que é o centro de atendimento virtual da Receita. No momento, apenas o programa para baixar no computador está disponível. O aplicativo e o portal serão liberados em 1º de abril.

É preciso ter senha do portal Gov.br com certificação ouro ou prata para a declaração pré-preenchida.

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