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Governo define regras de isenção para sites como Shein e Shopee

Governo define regras de isenção para sites como Shein e Shopee

Empresas poderão solicitar adesão a partir de 1º de agosto ao Remessa Conforme, que garante isenção para remessas de até US$ 50

Publicado em 27 de julho de 2023 às 15:58

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BRASÍLIA - As plataformas estrangeiras online, como Shein e Shopee, poderão se certificar no programa Remessa Conforme, que garante isenção tributária para envios de até US$ 50 (o equivalente a R$ 236), a partir de terça-feira (1º).

O prazo está em portaria do Ministério da Fazenda publicada nessa quarta (26). "O novo normativo detalha o processo para certificação das empresas participantes desde o registro do pedido, o fluxo de sua análise, o monitoramento da manutenção do certificado e o manual de uso da marca do programa", explicou, em nota, a Receita Federal.

A pasta estiNovoma uma perda de R$ 35 bilhões até 2027 com a isenção definida no Remessa Conforme.

 Compras de até US$ 50 na Shopee e Shein não terão mais isenção de importação
Plataformas estrangeiras online poderão se certificar no programa Remessa Conforme. (Divulgação/Shopee)

A adesão ao programa é voluntária e ela não se limita às varejistas virtuais. Companhias brasileiras que importam produtos também podem se inscrever. A certificação no programa durará três anos e precisará ser renovada após esse período.

De acordo com a Receita, o programa "busca alcançar as grandes plataformas de venda digital, com envio das informações relativas às compras do comércio eletrônico transfronteiriço de forma correta e antecipada à chegada da remessa no Brasil".

As informações serão então enviadas aos Correios e às empresas de transporte habilitadas. Elas farão o registro da declaração aduaneira relativa da importação. "Isso dará condições para que a Receita Federal possa tratar as importações de forma antecipada e célere, facilitando o fluxo das remessas internacionais ao chegarem ao país", apontou o órgão.

Entre as exigências do governo para habilitar empresas no programa estão a existência de contrato firmado com os Correios ou outra empresa de entrega, a manutenção de uma política de admissão e de monitoramento de vendedores cadastrados na empresa e um compromisso no combate ao contrabando, entre outros.

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