BRASÍLIA - O Ministério da Cidadania publicou nesta terça-feira (27) uma portaria que regulamenta o empréstimo consignado para os beneficiários do programa social Auxílio Brasil.
O número de prestações do empréstimo consignado não poderá ser maior que 24 parcelas mensais e sucessivas. Além disso, a taxa de juros não poderá ser superior a 3,5% ao mês, segundo a portaria publicada no Diário Oficial da União.
A publicação das regras acontece na reta final das eleições, na qual o presidente Jair Bolsonaro (PL) busca a reeleição. O mandatário aparece em segundo lugar nas pesquisas de intenção de voto, atrás de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A taxa máxima de juros dos empréstimos do Auxílio Brasil é maior do que a do consignado de aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que é de até 2,14% ao mês nas operações de empréstimos com desconto direto no benefício.
O crédito consignado é uma modalidade de empréstimo na qual os contratantes têm os seus débitos descontados direto na fonte — no caso, no pagamento das parcelas o Auxílio Brasil.
No mês de julho, o Congresso Nacional aprovou, sem alterações, a medida provisória encaminhada pelo governo que autorizava as operações de crédito consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil, programa implementado pelo governo Bolsonaro em substituição ao Bolsa Família.
A proposta determinou que os empréstimos consignados podem ser concedidos até o limite de 40% do valor do benefício. O texto também liberou esse crédito para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada e aumenta a margem dos créditos consignados para aposentados e pensionistas.
O texto da portaria determina que o responsável familiar recebedor do Auxílio Brasil será quem poderá autorizar o desconto do benefício recebido por sua família, dos valores referentes ao pagamento do empréstimo. O tomador deverá autorizar expressamente a instituição financeira a ter acesso às informações pessoais e bancárias necessárias à efetivação do contrato.
Essa autorização deverá ser feita por escrito ou por meio eletrônico. "Não será aceita autorização dada por telefone ou ainda por meio de gravação de voz reconhecida como meio de prova de ocorrência", afirma o texto.
A portaria ainda contém um anexo, com um questionário que deverá ser apresentado pelas instituições financeiras aos beneficiários do programa. Entre outros pontos, o texto busca informar aos interessados no consignado que essa modalidade deve ser uma das últimas opções para obter crédito.
"O empréstimo consignado do Auxílio Brasil é uma opção que deve ser utilizada apenas nos casos em que você realmente tem um problema que não pode resolver sem fazer esta contratação. Verifique se alguém da sua família ou da sua comunidade pode te oferecer outra solução, onde você não precise pagar juros", afirma o texto do modelo.
Um dos artigos da portaria do Ministério da Cidadania também proíbe as instituições financeiras habilitadas para conceder os empréstimos consignados para esse público de realizar qualquer atividade de marketing, ofertas comerciais, propostas ou publicidade para tentar convencer os beneficiários a celebrarem os acordos.
Essas atividades de "assédio comercial" estarão sujeitas a penalidades, que podem chegar à suspensão de habilitação para essas operações.
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