O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Banco Central aprovaram uma série de medidas para facilitar as operações de pagamentos e transferências internacionais. Entre as novas regras, está a permissão para a realização de transferências unilaterais correntes e de transferências de recursos entre contas mantidas pelo cliente no País e no exterior de até US$ 10 mil. Essas operações poderão ser feitas por meio da plataforma eletrônica “eFX” e já passam a valer a partir de 1.º de outubro deste ano.
O chefe de subunidade o Departamento de Regulação Prudencial e Cambial do Banco Central, Lucio Holanda Oliveira, explicou que transferências internacionais de pequeno valor poderão ser feitas por meio de cartão de crédito.
Há duas situações, dependendo do interesse dos emissores de cartão de oferecerem os serviços. A medida ajuda, por exemplo, a transferência por um brasileiro que deseje fazer para o exterior porque tem um filho estudando fora do País. Na situação inversa, de acordo com o técnico, o recurso será direcionado para uma conta doméstica de forma automática - antes havia que fazer uma série de procedimentos para a medida. “Será um procedimento rápido e, acreditamos, com custo reduzido”, disse Oliveira.
Segundo Oliveira, poderá haver cobranças de tarifas para transações de transferência por meio de cartão de crédito. Para ele, no entanto, a própria competição pela oferta do serviço, fará com que os custos sejam baixou ou até mesmo nulas, apesar de a regra não entrar nesse detalhamento. A taxa cambial aplicada, de acordo com o técnico, deve ser usada pelo emissor do cartão, com referência ao valor do dia, assim como já é feito no caso de uso de compra por cartões, quando a taxa usada é a do dia da compra. “O usuário não estará sujeito à variação cambial”, garantiu.
Outras medidas, como a autorização para que as fintechs classificadas como instituições de pagamento também possam operar no mercado de câmbio, exclusivamente por meio eletrônico, entrarão em vigor em 1.º de setembro de 2022.
As mudanças ainda autorizam que o recebimento ou entrega dos reais em operações de câmbio, sem limitação de valor, também possa ocorrer a partir de conta de pagamento do cliente mantida por bancos ou fintechs e participantes do Pix.
As novas regras permitem ainda que exportadores brasileiros possam receber receitas dos embarques em contas de pagamento em seu nome fora do País. O BC autorizou também que contas de pagamento pré-paga em reais sejam tituladas por residentes, domiciliados ou com sede no exterior.
Além disso, outras instituições não bancárias autorizadas a operar no mercado de câmbio - como sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio e a instituições de pagamento - poderão usar diretamente suas contas em moeda estrangeira mantidas no exterior para liquidar operações realizadas no mercado de câmbio.
O BC consolidou ainda as regras para conferir tratamento uniforme para as aquisições de bens e serviços realizadas com a participação de emissores de cartão de uso internacional, de empresas facilitadoras de pagamentos internacionais e de intermediários e representantes em aquisições de encomendas internacionais. Todos esses serviços passarão a ser referidos na regulamentação cambial pelo termo “eFX”.
Em nota, a autoridade monetária acrescentou que as medidas aperfeiçoaram a regulamentação cambial e de capitais internacionais considerando as inovações tecnológicas e os novos modelos de negócio relacionados a pagamentos e transferências internacionais.
“As medidas se inserem na dimensão inclusão da Agenda BC# e se alinham à prioridade conferida pelo G20 para a melhora dos pagamentos internacionais no que se refere a custos, tempo, transparência e acesso. Também se inserem na agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) para que seus países membros proponham iniciativas para diminuir os custos das transferências pessoais (remittances)”, completou o BC.
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