O governo publicou nesta terça-feira (31) uma MP (Medida Provisória) para flexibilizar as exigências de realização de assembleias por empresas durante o período da pandemia do novo coronavírus.
Companhias de sociedade anônima, que são fracionadas em ações, poderão adiar suas assembleias gerais por até sete meses. Disposições de contratos que exijam reunião em prazo inferior serão consideradas sem efeito.
Os prazos de atuação de administradores, conselheiros e membros de outros comitês também poderão ser estendidos.
Nesse período, o conselho de administração da empresa será autorizado deliberar sobre assuntos de competência da assembleia geral.
As regras também valem para as sociedades limitadas, nas quais cada sócio tem uma cota da companhia, e cooperativas.
A MP autoriza a realização de votações à distância em reuniões e assembleias.
O texto ainda adia obrigações de empresas até que juntas comercias retomem o funcionamento normal após as restrições provocadas pela covid-19.
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