O Ministério da Economia alterou a idade para a duração do pagamento da pensão por morte aos dependentes de segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e dos servidores públicos federais. A idade-limite subiu um ano.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta