O contribuinte que quer fugir da malha fina e receber a restituição nos primeiros lotes pode aproveitar a declaração do Imposto de Renda 2022 pré-preenchida.
A nova funcionalidade, liberada nessa segunda (14), está disponível para quem tem conta prata ou ouro no portal Gov.br. Ao todo, 10 milhões de cidadãos devem ser beneficiados.
É possível ter acesso ao documento pré-preenchido de forma online, no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal); pelo programa instalado no computador; e pelo celular ou tablet, com o app Meu Imposto de Renda.
Baixe o programa do IRPF 2022 no site da Receita Federal, em Meu Imposto de Renda
Após a instalação, abra o programa no seu computador e vá em "Entrar com gov.br"
Responda "Sim" para a pergunta "Deseja prosseguir?"
Acesse o sistema gov.br informando o CPF e a senha
O sistema pedirá autorização para utilização de dados pessoais; responda "Autorizar"
Feche o aba aberta na internet e retorne ao programa do IRPF 2022
Aparecerá a informação de que o usuário foi autenticado com sucesso; clique em "OK"
Se for a primeira vez que está fazendo a declaração, vá em "Nova"; caso contrário, clique em "Em Preenchimento"
Informe tratar-se de "Declaração de Ajuste Anual" e escolha a opção "Iniciar Declaração a partir da 'Pré-preenchida'"
Escolha "Declaração Pré-preenchida" e clique em "OK"
Aparecerá a informação de que a declaração pré-preenchida foi carregada com sucesso. Clique em "OK"
Comece a conferir se os dados estão corretos; as informações a serem enviadas ao fisco são de responsabilidade de cada contribuinte
As principais fichas deverão estar preenchidas. A primeira delas é a de informações do contribuinte, que virão conforme os dados declarados à Receita Federal no ano anterior.
Se há dependentes, os nomes e dados dos documentos deles também aparecerão na ficha "Dependentes".
Para excluir, clique sobre o nome e vá em "Excluir". Para acrescentar, clique em "Novo", logo abaixo, do lado direito da tela. Os alimentandos aparecerão na ficha "Alimentados".
Não se assuste se houver imposto a pagar ou baixo valor de restituição. Há dados que ainda deverão ser incluídos ou excluídos.
Quem recebe rendimentos de empresa terá os dados como nome, CNPJ e valor total recebido no ano na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ". Os segurados que são aposentados do INSS devem ter seus dados de pagamento registrados nesta ficha. Confira se está tudo correto. Senão, clique em cima do nome da fonte pagadora e, depois, vá em "Editar", abaixo.
Quem recebeu algum prêmio ou abono não tributável, sacou FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por demissão ou pela compra da casa própria ou ganhou seguro-desemprego deve ter os dados registrados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". Caso seja necessário, é possível inserir ou excluir dados.
Para os trabalhadores que receberam PLR (Participação nos Lucros e Resultados) esse valor será informado na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva".
Atrasados do INSS ou algum precatório de ação na Justiça devem estar em "Rendimentos Recebidos Acumuladamente".
As despesas com a escola dos filhos ou do próprio titular, além dos gastos com saúde, como convênio médio, dentistas, psicólogos e médicos em geral estão na ficha "Pagamentos Efetuados". Talvez seja essa ficha na qual o contribuinte deve ficar mais atento.
É preciso descartar, clicando no botão "Excluir", o que não fez parte dos pagamentos dedutíveis de 2021.
O total pago na escola, por exemplo, não é informado no programa. Isso ocorre porque as unidades educacionais não são obrigadas a fornecer esse tipo de dado ao fisco. O próprio contribuinte deve preencher.
Já os gastos com plano de saúde e com médicos devidamente registrados serão informados automaticamente, pois essas empresas e esses profissionais são obrigados a prestar contas, enviando suas declarações de pessoas jurídicas à Receita.
Quem faz aporte em PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) terá informado, na declaração pré-preenchida, os dados da empresa, mas não estarão anotados os valores pagos no ano. É preciso que o próprio contribuinte anote-os no documento do IR.
A ficha "Bens e Direitos" traz as informações sobre imóveis e automóveis, além do valor em conta-corrente ou poupança. Como a Receita modificou essa ficha em 2022, fazendo uma divisão por grupos, pode ser que nem todos os dados sejam preenchidos automaticamente. No teste feito pela Folha, as informações bancárias não constavam.
No caso dos bens, informe quanto valiam em 31/12/2021. Se vendeu, deixe em branco esse campo. Caso tenha comprado em 2021, será preciso incluir o bem, clicando em "Novo", abaixo. Informe, em 31/12/2021 o valor de compra do imóvel, automóvel, terreno ou qualquer outro bem que deva estar na declaração. Deixe em branco o campo de 2020.
Quem tem carro, casa ou apartamento financiados deve somar as parcelas ao valor já declarado anteriormente e informar o total em "Situação em 31/12/2021".
O aposentado que tem crédito consignado deverá ter essa informação preenchida automaticamente na ficha "Dívidas e Ônus Reais". Insira apenas os valores de 2021.
Valdir Amorim, coordenador tributário da IOB, afirma que a declaração pré-preenchida é o futuro da prestação de contas à Receita. Além disso, ele vê como uma das formas mais eficientes de fugir da malha fina. "A vantagem da declaração pré-preenchida em relação às demais é que você vai poder acessar e os dados já estarão lá. Com isso, será possível conferir e validar o que está registrado, evitando erros", diz ele.
O primeiro lote de restituição de 2022 começa a ser pago em maio. Nele, entram os idosos acima de 80 anos, além dos idosos com idades entre 60 e 79 anos. A prioridade no pagamento também é dada para o contribuinte ou dependente com deficiência física ou mental ou doença grave, assim como para quem tem o magistério como maior fonte de renda.
Depois, começa a ser feito o pagamento para os demais cidadãos que declararam o IR, conforme a ordem de entrega da declaração. São esperados 34,1 milhões de documentos de prestação de contas.
Neste ano, há uma novidade para quem vai receber a restituição: ela poderá ser paga por meio de Pix, caso a chave seja o CPF do titular da declaração. Se não for possível receber por Pix, o contribuinte deve informar uma conta em banco que seja válida.
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