O relator da Medida Provisória que cria o Contrato Verde e Amarelo, deputado Christino Aureo (PP-RJ), propôs que a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a ser paga aos trabalhadores deverá ser de 30% de todos os depósitos feitos durante o contrato. O novo substitutivo foi apresentado na Câmara nesta terça-feira (14), durante discussão da matéria pelos deputados.
Pela versão anterior do parecer do parlamentar, apresentada em março, não havia uma alíquota fixa para o pagamento.
O novo texto mantém a obrigação do pagamento, mesmo quando o empregado for dispensado por justa causa.
O relator também elevou a alíquota que deverá ser recolhida para o FGTS mensalmente, de 2% para 8%.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta