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INSS amplia calendário com novos prazos da prova de vida

INSS amplia calendário com novos prazos da prova de vida

A prova de vida é um procedimento previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos e acontece uma vez por ano

Publicado em 5 de julho de 2021 às 15:36

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INSS
Milhares de brasileiros receberão valores devidos pelo INSS neste ano de 2021. (Marcelo Casal Jr/Agência Brasil)

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estendeu o calendário que dá mais prazo para a realização da prova de vida para os aposentados e pensionistas cujas datas da comprovação venceram em maio e junho de 2021 ou vão expirar até julho de 2022.

Esse grupo poderá fazer a recadastramento entre janeiro e agosto de 2022, seguindo o novo prazo correspondente à data original em que a fé de vida venceu.

Para quem tinha data de vencimento de março de 2020 até abril de 2021 e ainda não fez o procedimento, o calendário não mudou.

Por exemplo, julho de 2021 continua a ser o último mês de prazo para os beneficiários que deveriam ter realizado a comprovação em maio ou junho de 2020.

Para a maior parte dos beneficiários, a comprovação de vida é realizada na agência bancária onde ocorre o saque do pagamento.

O diretor de benefícios do INSS, José Carlos de Oliveira, destacou, em nota, que maiores de 80 anos ou pessoas com dificuldade de locomoção podem realizar o procedimento em casa ou por meio de procuração.

"É importante lembrar que as pessoas com mais de 80 anos e com dificuldade de locomoção não precisam ir até o banco. Nesses casos, o próprio beneficiário, ou um familiar, pode pedir o serviço de prova de vida domiciliar", comentou.

Quando a prova de vida venceu ou vai vencer - Novo prazo para fazer a prova de vida

O INSS também divulgou algumas orientações sobre o recadastramento.

CONFIRA:

Quem deve fazer a prova de vida?

  • A prova de vida é um procedimento previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos e acontece uma vez por ano. Devem fazer a prova de vida os aposentados, pensionistas e pessoas que recebem benefícios assistenciais há mais de um ano

Onde e como fazer a prova de vida?

  • O cidadão pode comparecer presencialmente no banco onde recebe seu pagamento. Algumas instituições bancárias oferecem alternativas, como prova de vida pelo caixa eletrônico ou por aplicativos. O beneficiário deve confirmar as opções disponíveis e o horário de funcionamento junto ao banco, pois algumas instituições oferecem horários diferenciados para os beneficiários do INSS.

Prova de vida por biometria facial no aplicativo Meu INSS

  • Para ter acesso ao serviço, é preciso ter a biometria facial já cadastrada nos bancos de dados do TSE e Detran. O próprio sistema do Meu INSS informa o usuário nos casos em que ele não pode realizar a prova de vida pelo aplicativo. O serviço encontra-se disponível atualmente para 6,6 milhões de pessoas.

Prova de Vida para as pessoas com dificuldade de locomoção ou que tenham mais de 80 anos

  • As pessoas que se encontram acamadas, hospitalizadas, ou que sejam maiores de 80 anos com dificuldade de locomoção podem solicitar prova de vida domiciliar. O pedido de agendamento deve ser feito pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS. A pessoa que fizer o agendamento deve acompanhar o andamento do pedido pelos canais remotos (Meu INSS ou 135) e ficar atento para entregar, via Meu INSS, a documentação solicitada. A falta da documentação correta e completa pode inviabilizar a prestação deste serviço.

Para fazer a prova de vida pelo familiar no banco, é preciso estar cadastrado como procurador?

  • É bom lembrar que o procurador cadastrado no Meu INSS pode ir ao banco realizar a prova de vida em nome da pessoa que está acamada ou impossibilitada de ir até a agência. Se a pessoa já tiver procuração cadastrada há mais de um ano, ela precisará renovar a procuração. Para nomear um procurador, ou renovar uma procuração, basta seguir as orientações que estão no link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-renovar-procuracao.

Perdeu o prazo para a prova de vida?

  • Quem perdeu o prazo da prova de vida terá o benefício suspenso. Nesse caso, a pessoa deve comparecer ao banco no qual recebe o pagamento. Lá, a pessoa fará a comprovação de vida e o pagamento será liberado na mesma hora. É importante procurar o banco o quanto antes. Caso o beneficiário possua biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral ou no Detran (Departamento de Trânsito), poderá ainda fazer a comprovação pelo aplicativo do Meu INSS, sem necessidade de ir ao banco. Em último caso, se a pessoa não conseguir realizar a prova de vida diretamente na rede bancária ou através do aplicativo Meu INSS, deverá entrar em contato com a Central 135 para que seja agendado atendimento em uma Agência da Previdência Social. Após a suspensão do pagamento, se a prova de vida não for realizada num prazo de até seis meses, o benefício será cessado. Nesse caso, é preciso que o segurado solicite a reativação do benefício pelo Meu INSS. O passo a passo está no link abaixo: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-reativacao-de-beneficio. O pedido de reativação será analisado pelo INSS dentro dos prazos legais e, após aprovado, o pagamento pode ser liberado em até 72h. Atualmente, esse serviço leva em média 40 dias para ser concluído. Por isso, o ideal é ficar atento aos prazos para fazer a prova de vida assim que possível.

Veja como fazer o agendamento da prova de vida domiciliar pelo Meu INSS:

  1. Faça login no Meu INSS;
  2. Na barra de pesquisa que aparece abaixo do seu nome, escreva prova de vida;
  3. Escolha a prova de vida mais adequada à situação da pessoa (dificuldade de locomoção ou maior de 80 anos);
  4. Siga as orientações que aparecerão na tela.

É importante ter em mãos os seguintes documentos:

  1. Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do titular do benefício;
  2. Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador;
  3. Procuração pública ou particular, ou documento-modelo do INSS;
  4. Atestado médico, em caso de doença contagiosa ou impossibilidade de andar, assinado há menos de 30 dias, ou;
  5. Declaração de internação em clínica de reabilitação ou casa de recuperação de dependentes químicos, quando for o caso, com até 30 dias de emissão.

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