O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está ampliando a lista de doenças que dão direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez sem que seja necessário cumprir a carência mínima de 12 meses de contribuições para ter o benefício.
A partir de 3 de outubro, mais duas enfermidades passam a integrar o rol das que dão benefício mesmo sem o segurado ter feito o pagamento mínimo de 12 contribuições. As doenças são:
Elas estão em portaria conjunta dos ministérios do Trabalho e Previdência e da Saúde, publicada no Diário Oficial da União em 1º de setembro e se somam a 15 outras já existentes em lei: tuberculose ativa, hanseníase, transtorno mental grave (com alienação mental), câncer, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante), Aids, contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada, hepatopatia grave e esclerose múltipla.
Com a inclusão, o trabalhador que for acometido por qualquer uma delas pode ter o benefício por incapacidade a qualquer momento. Neste caso, no entanto, precisará ter laudo médico que comprove a doença, assim como atestado de afastamento e receituário.
O atestado deve conter a CID (Classificação Internacional de Doenças), além de assinatura e carimbo médico, com registro no CRM (Conselho Regional de Medicina). Também é necessário que esteja legível, sem rasuras.
Para o advogado João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin, a medida amplia a proteção social, papel fundamental da Previdência. "Quando se amplia a lista de doenças graves que não necessitam de carência, maior proteção social você traz para o segurado no momento em que ele mais precisa, que é quando está doente."
Por lei, o profissional que fica incapacitado para o trabalho, seja autônomo ou com carteira assinada, só conquista o direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez depois de fazer 12 pagamentos ao INSS após sua filiação.
Há, no entanto, três situações que permitem conseguir o benefício sem a carência mínima:
A lista de doenças foi atualizada para, segundo técnicos do INSS, suprir uma lacuna na legislação. Por regra, a cada três anos, o artigo 151 da lei 8.213/91, que traz a lista de doenças, pode ser revisto para a inclusão de enfermidades, caso seja necessário. Porém, isso só ocorre após estudos.
A regra só vale para quem passa a ter a doença após se filiar ao INSS. Se ela era preexistente, não há direito ao benefício sem carência. Nestes casos, além de cumprir o período mínimo de 12 meses, o segurado terá de provar que houve evolução do quadro preexistente para poder ter o benefício.
O segurado que está doente deve agendar uma perícia médica e o perito é quem vai decidir se ele tem direito e se receberá o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).
Atualmente, o INSS libera o auxílio-doença sem a necessidade de perícia presencial, com análise do atestado médico e outros exames. O pedido só pode ser feito pelo aplicativo ou site Meu INSS. Neste caso, o segurado deve enviar toda a documentação para que a perícia avalie se deve ou não liberar o benefício.
A perícia a distância ocorre, em geral, nos locais onde a agenda de exames está muito lotada. O auxílio só é liberado para casos em que o afastamento é de até 90 dias. Segundo o INSS, o segurado deve acessar o site, fazer o pedido e, se for o caso, será avisado que é necessário marcar um exame médico presencial.
As regras que limitam esse tipo de atendimento foram definidas com o objetivo de evitar fraudes.
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