Portaria do dia 19 de novembro do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicada no Diário Oficial da União muda as regras sobre os efeitos das contribuições recolhidas em atraso por trabalhadores autônomos, domésticos e MEIs (microempreendedores individuais). Com a alteração, a contribuição paga em atraso poderá entrar no cálculo do tempo de contribuição, desde que não seja utilizada para o autônomo se enquadrar em alguma das regras de transição por pedágio instituídas pela reforma da Previdência.
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