O INSS prevê que terá condições de iniciar até o fim de março as análises de benefícios que considerem as novas regras da reforma da Previdência, quando os seus sistemas eletrônicos deverão estar adaptados à legislação em vigor desde 13 de novembro do ano passado.
Em dezembro, o jornal Agora São Paulo revelou que requerimentos com a DIB (Data de Início do Benefício) a partir da data de vigência da reforma somente seriam avaliados após as alterações de sistema. O que, na prática, determinava a suspensão da análise de novos benefícios.
Neste momento, a análise de direitos obtidos após a reforma é parcial, atendendo requerimentos como salário-maternidade e auxílio-doença.
As aposentadorias, principal foco das mudanças realizadas pelo governo, ainda esperam que os sistemas utilizados pelo INSS possam computar as contribuições para acesso ao benefício conforme as regras de transição e as fórmulas de cálculo da renda introduzidas pela reforma.
As alterações na legislação também afetam serviços de simulação da contagem do tempo de contribuição pelo aplicativo Meu INSS. Neste caso, o órgão prevê a regularização do serviço até 28 de janeiro.
Além da necessidade de adaptar seus sistemas à reforma, o INSS enfrenta uma crise gerada pela falta de servidores e o aumento da procura pelos serviços. A fila de benefícios à espera de análise há mais de 45 dias está na casa dos 1,3 milhão de requerimentos.
Em nota, o INSS justificou a demora na adaptação do sistema devido à complexidade e extensão das mudanças provocadas pela reforma que, segundo o órgão, "representou a maior e mais profunda reforma no sistema previdenciário do país".
Para tanto, informou o instituto, todos os sistemas de concessão de benefícios da Previdência Social precisam ser ajustados às novas regras, o que já vem sendo feito.
"Uma força-tarefa formada pelo INSS, pela Secretaria de Previdência e pela Dataprev tem se dedicado a converter cada hipótese de aplicação concreta da nova legislação em regras de sistema, de forma detalhada. Uma simples falha na especificação de qualquer regra pode gerar benefícios concedidos ou indeferidos de forma indevida". comunicou.
NOVAS REGRAS
A nova legislação previdenciária passou a valer a partir da publicação da no Diário Oficial da União da Emenda Constitucional 103 de 2019, em 13 de novembro de 2019.
A principal mudança é a instituição da idade mínima para as aposentadorias pagas pelo INSS.
Para as mulheres, o novo regramento do INSS para acesso ao benefício exigirá idade mínima de 62 anos e período obrigatório de contribuição de 15 anos.
Os requisitos para os homens pedirem o benefício são idade mínima de 65 anos e período de recolhimentos de 15 anos, para aqueles que já estão na ativa, e de 20 anos, para quem começar a contribuir depois da reforma.
Ao criar a idade mínima, o novo sistema acaba com as aposentadorias permitidas quando o trabalhador completa o tempo de contribuição de 30 anos, se for mulher, ou de 35 anos, no caso do homem.
O sistema anterior à reforma também tem uma opção de aposentadoria com idade mínima destinado a segurados que não preenchem as exigências para ter o benefício apenas com o tempo de contribuição.
Nas antigas aposentadorias por idade, mulheres de 60 anos e homens de 65 têm acesso ao benefício, desde que cumpram a carência de 15 anos de recolhimentos previdenciários.
Além de aumentar as exigências para acessar os benefícios, a reforma também muda a fórmula de cálculo das aposentadorias.
A média salarial sobre a qual a renda do beneficiário é calculada passou a ser feita sobre todo o período de contribuição após julho de 1994.
Antes, o INSS faz a média sobre os 80% maiores salários de contribuição. Ao deixar de descartar os menores recolhimentos, o governo rebaixa o valor de aposentadorias de trabalhadores que tiveram variações salariais ao longo da vida.
A publicação da reforma também marcou o fim da regra 86/96, que antecipava a aposentadoria integral para o trabalhador que, ao somar sua idade e seu tempo de contribuição, conseguisse atingir 86 pontos, se mulher, ou 96, para o homem.
As regras antigas ainda poderão ser aplicadas a todos os cidadãos que tinham direito adquirido antes da publicação da PEC.
O INSS informou que, ao receber pedidos de pessoas que podem se aposentar pelas regras antigas e novas, seu sistema -quando estiver atualizado- indicará qual dos sistemas oferecerá o melhor benefício.
Trabalhadores que já estão há alguns anos no mercado de trabalho não entram diretamente no sistema com idades mínimas de aposentadoria. Em vez disso, terão direito a regras de transição entre a velha e a nova legislação.
São cinco regras de transição, sendo quatro delas para a antiga aposentadoria por tempo de contribuição. A outra é para a aposentadoria por idade, cuja única mudança será o aumento da idade de acesso ao benefício para as mulheres, que passará de 60 para 62 anos.
Servidores públicos federais, professores e trabalhadores em atividades que apresentam risco à saúde ou são perigosas também têm novas regras de aposentadoria.
Os servidores federais passam a ter a mesma idade mínima para pedir o benefício que os trabalhadores da iniciativa privada: 62 anos, para as mulheres, e 65 anos, para os homens. As novas regras também atingem policiais federais, rodoviários federais, legislativos, agentes penitenciários federais ou socioeducativos.
Para trabalhadores de atividades insalubres ou perigosas, a reforma acaba com as aposentadorias concedidas de maneira antecipada, com 15, 20 ou 25 anos de contribuição e com valor integral.
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