CORREÇÃO: Essa matéria estava anteriormente com o título "Prova de vida do INSS continua suspensa até 31 de outubro" foi modificada. O INSS havia informado inicialmente que a prova de vida estava suspensa até o final de outubro, mas a informação foi retificada pelo órgão. Por isso, essa matéria foi atualizada às 12h53, do dia 15 de outubro.
Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ficarão livres de fazer prova de vida até o final de novembro, segundo o órgão. Assim, que não cumprir com a obrigação não correrá risco de ter o benefício bloqueado.
Inicialmente, o INSS havia informado que a prorrogação era válida até 31 de outubro e disse que o texto com o erro foi retirado do ar e um novo foi publicado.
A Portaria 1.053, publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quinta-feira (15/10), prorroga a interrupção da suspensão de pagamentos de benefícios até o fim de novembro.
Assim sendo, só a partir do fim de novembro que o beneficiário correrá risco de perder o benefício, caso a medida não seja novamente prorrogada ou caso ele não faça a comprovação de vida.
O INSS esclarece que essa interrupção não prejudicará a rotina e as obrigações contratuais estabelecidas entre o instituto e a rede bancária pagadora de benefícios. Com isso, a comprovação de vida junto à rede bancária deve ser feita normalmente.
Ainda segundo a portaria, o encaminhamento das comprovações de vida realizadas pelos residentes no exterior deve ser feito junto a representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou por intermédio do preenchimento do Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS.
Esse formulário precisa ser assinado na presença de um notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.
A rotina é cumprida anualmente pela rede bancária, que determina a data da forma mais adequada à sua gestão: existem bancos que utilizam a data do aniversário do beneficiário, outros utilizam a data de aniversário do benefício, assim como há os que convocam o beneficiário na competência que antecede o vencimento da fé de vida.
Basta ir diretamente no banco em que recebe o benefício, apresentar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação e outros). Algumas instituições financeiras já utilizam a tecnologia de biometria nos terminais de autoatendimento.
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta