Empresas e pessoas físicas investigadas nas operações Lava Jato, Zelotes e Ararath, da Polícia Federal, conseguiram parcelar, no último Refis, R$ 3,85 bilhões de autuações decorrentes de fraudes e sonegação, segundo levantamento oficial da Receita Federal, obtido pelo Estadão/Broadcast. Ao aderirem ao programa, além de conseguirem descontos generosos e ganhar um prazo maior para o pagamento, também se livraram de responder a processos por crime fiscal.
Para o secretário de Fiscalização da Receita, Iágaro Martins, isso mostra uma distorção no sistema. O que causa a impunidade tributária no País é a certeza que ele vai ter um Refis e não vai ser preso. Por quê? Ele vai pagar o tributo, disse. Ele fez uma comparação entre esses sonegadores e uma pessoa que rouba uma bicicleta e que, mesmo devolvendo o objeto roubado, continua respondendo pelo crime de roubo. No crime tributário, o sujeito sequer é denunciado. A não equivalência de valores é muito discrepante, criticou.
O coordenador-geral de Fiscalização da Receita, Flávio Vilela Campos, explicou que se os sonegadores não respondem por crime contra a ordem tributária enquanto estiver pagando as parcelas. Segundo ele, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que todos os contribuintes que aderiram ao parcelamentos passaram a ter parte do crime de sonegação suspensa. Quitando o parcelamento, está extinto o crime, afirmou.
Esse Refis permite que pessoas envolvidas em corrupção e todo tipo de malfeitos se beneficiem de um sacrifício que é feito por todos nós, contribuintes que pagam em dia, criticou o diretor de assuntos técnicos da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receitas (Unafisco), Mauro Silva. Ele afirmou que os auditores vão entrar com um recurso no STF questionando se os contribuintes que aderem aos programas de parcelamento precisam desses benefícios, como descontos em multas e juros.
Para a tributarista Elizabeth Libertuci, ao aderir ao Refis, os investigados nas operações da PF reparam em parte o que lesaram aos cofres públicos. A grande discussão que se coloca é eliminar o crime tributário pagando o imposto. Está correto isso ou não está correto? Eu entendo que está correto, porque a preocupação do erário diante do crime tributário é muito maior em ter uma satisfação econômica do que ter uma punição social, afirmou.
Investigação. A maior parte da dívida parcelada R$ 3,34 bilhões partiu de pessoas e empresas envolvidas na operação Lava Jato, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro que movimentou bilhões de reais e colocou a Petrobrás no centro da distribuição de propinas. Além da Lava Jato, a Receita também autuou investigados nas operações Zelotes que apura esquema de compra de votos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), última instância para recorrer das autuações do Fisco e Ararath esquema de lavagem de dinheiro e de desvio de recursos públicos no governo de Mato Grosso.
A Receita abriu 3.416 procedimentos de investigação para apurar crimes de sonegação, aumento de patrimônio, lucros realizados e omissões de receitas. Nesses processos, o Fisco cobrou o imposto devido sobre valores pagos e recebidos de forma ilegal, segundo investigações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, mesmo que o dinheiro tenha sido devolvido depois por meio de acordos de colaboração ou leniência. A lei que criou o Refis vetou o parcelamento de débitos de acordos de leniência, mas não barrou o parcelamento de autuações do Fisco decorrentes das operações policiais.
Batizado oficialmente de Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), o Refis aprovado no ano passado foi marcado por grande polêmica, especialmente pelo volume de descontos concedidos aos devedores, com anistia de 90% nos juros e de 70% nas multas.
Uma longa batalha foi travada entre parlamentares e a equipe econômica até que o Refis fosse aprovado com os descontos generosos. Como mostrou o Estadão/Broadcast, o perdão concedido no Refis deve chegar a R$ 62 bilhões. A primeira versão do programa não previa descontos em multas e juros, o que foi incorporado depois pelos parlamentares, durante a tramitação no Congresso.
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