SÃO PAULO - A falência da ITA (Itapemirim Transportes Aéreos), decretada pela Justiça na segunda-feira (17), diminui as chances de que passageiros consigam reaver o dinheiro perdido, avaliam especialistas em falência. Em situações assim, clientes das empresas ficam nos últimos lugares da fila de credores.
A ITA deixou de operar subitamente em dezembro de 2021. A suspensão dos voos, perto das festas de fim de ano, afetou mais de 133 mil passageiros. Na época, a Itapemirim alegou que tomou a decisão diante da paralisação de funcionários de uma empresa terceirizada.
Na época, centenas de clientes fizeram queixas em canais de mediação, como Consumidor.gov.br e Procons. No entanto, a partir da falência, a única forma de tentar receber de volta algum valor da empresa é por via judicial.
O passageiro lesado precisa, então, procurar um advogado e ser habilitado como credor, que entrará em uma fila de pessoas e entidades aptas a receber dívidas da empresa.
"É importante o consumidor não protelar a medida judicial e procurar um advogado para que a habilitação seja feita o mais rápido possível", diz Renata Reis, assessora técnica do Procon-SP.
"Às vezes, ele pode ser beneficiado por entrar antes, dada a grande quantidade de credores", explica Reis.
A assessora aponta ainda que clientes que buscam ressarcimento apenas de valores pagos, como a passagem, devem ter mais facilidade. "Se o caso envolve dano moral, por exemplo, o dano será julgado em outro caso, e o passageiro poderá se inscrever como credor só depois que o processo de dano moral tiver andamento e entrará depois na fila", diz Renata.
Quando a falência é decretada, os bens da empresa em questão são vendidos e o dinheiro arrecadado é usado para pagar credores. Um administrador judicial, nomeado pela Justiça, fica responsável por listar e liquidar os ativos disponíveis.
No caso da ITA, o juiz nomeou a Exm Partners como administrador judicial. O advogado responsável será Eduardo Scarpellini. Entre as obrigações do escritório, estão entregar em 60 dias um plano para cumprir com os compromissos da empresa. Terá também de apresentar a lista de credores, que têm até 1º de agosto para apresentar reivindicações à Justiça.
As regras de falência determinam que sejam pagos primeiro os ex-funcionários da empresa e, depois, dívidas de impostos com os governos. Só depois disso entram credores de outras categorias, como os clientes, que serão pagos apenas se ainda houver recursos disponíveis, vindos do montante gerado com a venda dos ativos.
O Procon-SP, por exemplo, autuou a ITA em 2022, por não cumprimento de contrato, e aplicou uma multa de R$ 331 mil à empresa. O processo ainda está em aberto.
O Grupo Itapemirim de transportes rodoviários teve falência decretada em setembro de 2022 pela Justiça paulista. As dívidas tributárias da empresa somavam à época R$ 2,8 bilhões.
O escritório EXM Partners também administra a massa falida da empresa, que reúne marcas como Viação Itapemirim e Viação Kaissara. Desde então, as linhas da empresa são operadas pela Suzantur, do ABC Paulista, sob uma nova empresa chamada Viação Nova Itapemirim.
Sidnei Piva de Jesus, que em 2016 comprou a viação do fundador, Camilo Cola, é investigado pelo Ministério Público por suspeita de desvio de recursos da Itapemirim para lançar a empresa aérea. Desde então, ele é monitorado por meio de tornozeleira eletrônica por determinação da juíza Luciana Menezes Scorza. A magistrada também afastou Piva do comando do grupo Itapemirim e determinou a retenção do passaporte do empresário.
Especialistas em falência apontam que, dada a grande quantidade de dívidas e provavelmente poucos ativos a serem vendidos, os clientes da ITA terão grande dificuldade em reaver valores perdidos.
"Se você falir uma concessionária, por exemplo, vende os veículos e paga a dívida. Sempre vai ter alguém querendo comprar carro, mas, com empresas aéreas, não é qualquer pessoa que tem dinheiro e apetite para comprar um avião", compara Marcello Marin, mestre em Governança Corporativa e diretor na Spot Finanças.
Marin aponta que o processo pode ser finalizado de forma mais ágil por ter menos ativos disponíveis. No entanto, ações judiciais de credores e outras partes podem atrasar o processo, que não tem data para acabar.
O processo de falência da companhia aérea Vasp, por exemplo, começou em 2008 e ainda não foi concluído.
"Cada debate é muito longo, pode passar por várias instâncias e ir até o STJ (Superior Tribunal de Justiça)", diz Miguel Ângelo Cançado, advogado que atua em falências.
A reportagem procurou o Grupo Itapemirim pelo e-mail informado no site da empresa, e também o empresário Sidnei Piva, mas não teve retorno até a publicação desta reportagem.
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