SÃO PAULO - O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou mais de R$ 2,42 bilhões para pagar atrasados de revisões de aposentadorias, pensões, auxílios-doença e outros benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
O pagamento corresponde a 115.181 processos, com 150.757 beneficiários. O lote tem processos ligados a benefícios previdenciários e assistenciais.
O depósito para o segurado depende do cronograma, da organização e do sistema de cada tribunal. Para saber quando irá receber, é preciso consultar o site do TRF (Tribunal Regional Federal) de sua região.
No Espírito Santo e Rio de Janeiro, o TRF responsável é o da 2ª Região, e o site para consulta é o trf2.jus.br. O segurado deve informar seu CPF ou a OAB do advogado da causa ou ainda o número do processo.
As quantias serão destinadas ao pagamento de RPVs (Requisições de Pequeno Valor) de até 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 84.720 neste ano.
Os atrasados são pagos em lotes mensais, conforme o mês em que a RPV foi autorizada (etapa também chamada de autuação ou emissão). É possível verificar a data da emissão no acompanhamento processual, após a ação virar um atrasado. Apenas processos que já transitaram em julgado, ou seja, não têm mais possibilidade de recurso para discutir se há ou não direito àquela verba, viram atrasados.
Receberá neste lote mensal quem venceu a ação contra o INSS, conquistou atrasados de até 60 salários mínimos e teve a ordem de pagamento emitida pela Justiça no mês de setembro de 2024.
A data de pagamento dos atrasados depende de quando o juiz mandou o INSS quitar a dívida e de quando a ação chegou totalmente ao final. Os atrasados de até 60 salários mínimos, chamados de RPVs, são quitados em até dois meses após a ordem de pagamento do juiz. Valores maiores viram precatórios, que são pagos apenas uma vez por ano.
Ao fazer a consulta no site do TRF responsável, aparecerá a sigla RPV, para requisição de pequeno valor, ou PRC, para precatório. Em geral, o segurado já sabe se irá receber por RPV ou precatório antes mesmo do fim do processo, porque os cálculos são apresentados antes.
TRF da 1ª Região (sede no DF, com jurisdição em: DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição em: RS, PR e SC)
TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em: PE, CE, AL, SE, RN e PB)
TRF da 6ª Região (sede em MG, com jurisdição em MG)
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