O ministro Ives Gandra Martins, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), deferiu neste sábado (23) liminar requerida pela Petrobras que proíbe a greve de petroleiros, prevista para segunda-feira (25).
O ministro ainda fixou multa diária de R$ 2 milhões por entidade sindical em caso de descumprimento da determinação, destinada à empresa.
Segundo o Tribunal, no início de novembro a Petrobras e a Federação Única dos Petroleiros (FUP) assinaram acordo coletivo de trabalho mediado pela Vice-Presidência do TST. Quatro dias depois, a FUP encaminhou à empresa uma pauta de novas reivindicações ligadas ao cumprimento de três cláusulas do acordo, relativas ao excedente de pessoal, às condições de segurança e saúde ocupacional e ao efetivo de pessoal.
Já no meio do mês, a federação iniciou a realização de assembleias para a aprovação da greve, comunicada à empresa na quinta-feira (21).
Ao deferir o pedido, o ministro observou que a Lei de Greve considera abusiva a greve deflagrada após a celebração de acordo coletivo de trabalho, a não ser em caso de descumprimento.
O ACT de 2019/2020 foi assinado há 18 dias, e as cláusulas cujo cumprimento se exige de imediato são de caráter programático, sem prazo específico para implementação, assinalou. Ou seja, não há prova nem tempo para o descumprimento da norma coletiva em vigor que justifique a deflagração da greve, apresentava a decisão.
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