A inclusão da Latam Brasil no processo de recuperação judicial do grupo chileno nos Estados Unidos pode dar fôlego à operação brasileira da companhia aérea, segundo analistas e advogados ouvidos pela reportagem. O movimento foi anunciado pela companhia nesta quinta-feira (9).
O presidente da empresa no país, Jerome Cadier, afirmou que a retomada lenta da demanda por voos em meio à pandemia e a demora na definição sobre o pacote de socorro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) influenciaram a decisão.
A operação brasileira representa cerca de metade do faturamento do grupo. Com o ingresso da empresa no processo de reestruturação americano, a Latam Brasil deve obter parte dos empréstimos DIP (Debtor in Possession, que garantem ao credor prioridade no recebimento dos créditos) negociados nos EUA.
O grupo Latam anunciou já formalizou a proposta de um DIP de US$ 1,3 bilhão (R$ 6,9 bilhões no câmbio atual) do fundo Oaktree Capital Management, que investe em empresas em dificuldade. A proposta ainda precisa ser aprovada pela corte de Nova York.
Os recursos complementam o aporte de US$ 900 milhões anunciados em maio pela empresa, prometido pela Qatar Airways e pelas famílias Cueto e Amaro, controladoras da holding.
Para Jerome Cadier, o investimento "é significativo e demonstra que a empresa consegue se sustentar". O grupo tem dívida de cerca de US$ 18 bilhões.
"A dívida líquida da operação brasileira é próxima de zero, mas a empresa precisa de financiamento. As negociações com o BNDES não seguiram no ritmo adequado. Nesse cenário, a decisão tomada viabiliza a busca por outras fontes de financiamento", afirma Bruno Carvalho, sócio da Pantalica Partners.
Para ele, a realização de um DIP por meio do banco público é difícil. "Não é trivial um banco público brasileiro topar [o mecanismo], a experiência mostra que é bem difícil".
Ronaldo Vasconcelos, sócio do escritório VH e professor de insolvência do Mackenzie, diz que a proteção contra a falência dada pela lei americana é mais vantajosa do que um processo de recuperação judicial no Brasil.
"O precedente de empresas aéreas que pediram recuperação judicial no Brasil é péssimo, como Avianca e Varig. A lei americana dá maior previsibilidade e permite que os débitos com empresas de leasing entrem na reestruturação, o que é vedado pela norma brasileira", afirma ele.
A possibilidade de que a empresa receba os empréstimos DIP é outra vantagem. "A prioridade para receber os créditos de um financiamento do tipo permitem à empresa levantar capital".
A destantagem, segundo Victoria Villela, advogada do Cascione, é que a empresa precisará pedir ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) o reconhecimento, no Brasil, de atos realizados no âmbito da regra americana e que tenham repercussão direta na operação brasileira.
Leonardo Nascimento, fundador da Urca Capital Partners, afirma que, embora o nível de endividamento da empresa inspire cuidados, a sobrevivência da companhia é provável.
"Ninguém sabe quando a demanda de voos vai aumentar, o que é um risco, mas a lei americana traz segurança jurídica e a negociação em bloco com os credores pode ser vantajosa. É importante que a empresa não tenha ruídos que comprometam sua imagem junto ao consumidor, como cancelamentos de voos", diz.
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