SÃO PAULO - O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) poderá ampliar o pente-fino nos benefícios por incapacidade, com a inclusão do auxílio-acidente na lista dos que podem ser revisados e cortados pelo órgão, e fazer a revisão a distância, conforme autoriza a lei 14.441, publicada nesta segunda-feira (5) no Diário Oficial da União.
A nova legislação torna permanente a possibilidade de concessão do auxílio-doença sem perícia presencial, apenas com o envio do atestado médico, e amplia as atividades automáticas do instituto, com o recurso automático contra corte do benefício e corte a distância de benefício por incapacidade.
A liberação do auxílio-doença com análise de documentos é uma forma de o INSS tentar diminuir a fila de espera por perícia, que é de cerca de 1 milhão de segurados. A medida já havia sido utilizada no auge da pandemia de coronavírus, quando o atendimento presencial foi totalmente suspenso por alguns meses, e voltou a ser utilizada em julho deste ano.
Segundo Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), a lei prevê que haverá ato normativo do Ministério do Trabalho e Previdência determinando em que situações o segurado poderá utilizar a concessão do benefício sem perícia presencial.
Atualmente, é possível solicitar o auxílio-doença enviando o atestado médico por meio do aplicativo Meu INSS para casos em que o afastamento seja de até 90 dias e desde que não se trate de acidente de trabalho. Nos demais casos, é necessário agendar exame médico presencial.
Para o advogado Rômulo Saraiva, especialista em Previdência, é benéfico para o segurado ter a opção de pedir o auxílio sem perícia.
"A medida é boa porque já atenua a situação de quem precisa de um benefício por incapacidade e está há meses esperando. Lembrando que, infelizmente, nem tão cedo esse problema será equacionado", afirma.
Segundo as regras da nova lei, o INSS poderá fazer pente-fino nos seguintes benefícios: auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente e pensão concedida a segurado considerado inválido.
Além disso, há outra novidade, de acordo com o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), que é a revisão de forma remota ou por análise documental. As regras dessa revisão, porém, devem ser editadas pelo Ministério do Trabalho e Previdência, que deverá indicar em que situação haverá pente-fino a distância.
"Essa possibilidade de fazer reanálise do benefício por incapacidade permanente de forma remota, por análise documental, é muito ruim. É preciso que seja por perícia médica presencial, mas o caminho está sendo esse, de fazer tudo a distância."
O segurado que passar por pente-fino e tiver o benefício cortado, seja após exame médico presencial ou na perícia a distância, poderá fazer um recurso ao instituto em até 30 dias, que irá encaminhar, de forma automática, pedido para que o servidor faça nova análise do caso.
Para Santos, essa medida é positiva, já que o beneficiário terá a chance de ser reavaliado antes de entrar em um processo de recurso, de fato, no Conselho de Recursos, o que pode levar muito tempo para ser resolvido.
A nova lei é derivada a medida provisória 1.113/22, de abril deste ano. Desde a publicação da MP, o auxílio sem perícia já era possível, mas só passou a funcionar novamente em julho, após regras publicadas pelo governo federal.
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