A rede de livrarias Saraiva, que está em recuperação judicial, protocolou um pedido de autofalência na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca de São Paulo.
A autofalência ocorre quando, a pedido da própria empresa, seja decretada a falência. No requerimento, a companhia deve expor as razões da crise que acarretaram a impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial.
Uma vez solicitada a autofalência na recuperação judicial, caberá ao juiz do caso decidir sobre a chamada convolação - passar de um estado civil para outro - do processo em falência.
No documento, a empresa argumenta que o pedido de autofalência é feito nos próprios autos de sua recuperação judicial "por conta da boa-fé, que sempre pautou as condutas da Saraiva, e, ainda, da publicidade e eficiência de fazê-lo nos autos em que os seus credores já estão reunidos, por meio da convolação de sua recuperação judicial em falência".
No pedido, a empresa argumenta que a sociedade empresarial que não consegue mais pagar as suas contas, remunerar os seus empregados nem pagar os seus fornecedores e que não possui, enfim, horizonte para a superação da crise econômico-financeira -deve ser retirada do mercado.
"Certamente não é o desfecho que se pretendia para esta recuperação judicial, muito menos para as sociedades empresárias envolvidas, que, fundadas há mais de um século, são uma referência no mercado editorial. Mas é o que precisa ser feito", argumenta.
O pedido também foi comunicado ao mercado, por meio de um fato relevante assinado pela diretora-presidente e de relações com investidores, Marta Helena Zeni.
Há menos de dez anos, a Saraiva chegou a ter mais de cem lojas físicas em todos os 26 estados brasileiros e no Distrito Federal, além do serviço de ecommerce.
"Porém, devolveu o imóvel de sua sede no fim de agosto de 2023 e, infelizmente, suas últimas cinco unidades físicas foram fechadas em meados de setembro, mesma ocasião em que foram desligados os seus últimos funcionários", continua o pedido.
Agora, restam à Saraiva as operações de revenda de livros, por meio do ecommerce e da plataforma de terceiros (marketplace out) canais, que, segundo a empresa, não serão suficientes para gerar caixa para a manutenção da atividade ou o pagamento de suas dívidas.
A empresa também justifica o pedido mencionando a crise persistente do mercado de livrarias no país, pesados custos operacionais e avanço do comércio eletrônico.
Segundo Camila Crespi, advogada da Luchesi Advogados e Especialista em Reestruturação Empresarial, caso o pedido de falência prospere, os pagamentos aos credores seguirão ordem prevista em lei.
Os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 salários mínimos (R$ 198 mil) por credor, têm preferência.
Em seguida, estão os créditos com garantia real, os tributários, os créditos quirografários (sem direto real de garantia), as multas contratuais e penas pecuniárias, bem como os créditos subordinados. Todos os débitos durante o período da recuperação judicial e após o pedido serão incluídos na lista de credores.
Conforme a Folha noticiou no mês passado, o balanço financeiro da empresa apontava uma queda de 60,2% ante o mesmo período do ano passado na receita líquida das lojas físicas no segundo trimestre, alcançando R$ 7,2 milhões.
Já no site da livraria, as vendas líquidas fecharam em R$ 100 mil, uma retração de 78,6% ante o segundo trimestre de 2022. Quando apresentou seu pedido de recuperação, a empresa afirmava ter uma dívida de cerca de R$ 675 milhões.
No primeiro trimestre deste ano, a dívida líquida da rede passou para R$ 22,4 milhões, ante R$ 156 milhões no mesmo período do ano passado, segundo informações da empresa. A redução ocorreu por uma amortização de dívida com o Banco do Brasil.
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