SÃO PAULO - A Caixa Econômica Federal começou a pagar, nesta quinta-feira (27), o lucro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aos trabalhadores com conta vinculada ao fundo. A distribuição de R$ 12,719 bilhões dos resultados de 2022 terminará na próxima segunda-feira (31).
Mas o dinheiro não poderá ser sacado imediatamente após a liberação: para pegar o valor, o trabalhador precisa se enquadrar em uma das situações previstas na lei do FGTS (8.036/90), como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria e doença grave, por exemplo.
Veja abaixo as situações em que o Fundo de Garantia pode ser retirado:
Têm direito aos valores distribuídos os trabalhadores que tinham contas ativas e inativas no FGTS em 31 de dezembro do ano passado. A distribuição é realizada pela Caixa na conta de cada trabalhador. O dinheiro é creditado e, no extrato do FGTS, aparece a informação "AC CRED DIST RESULTADO ANO BASE 12/2023".
Cerca de 132 milhões de trabalhadores que possuíam conta do FGTS com saldo em 31 de dezembro de 2022 receberão o crédito, proporcional ao saldo existente naquela data. No ano passado, o Fundo de Garantia teve lucro de R$ 12,8 bilhões. Serão distribuídos 99% desse resultado, conforme aprovado pelo Conselho Curador do FGTS em reunião nesta terça-feira (25).
Para calcular quanto irá receber, o trabalhador deve multiplicar o saldo em 31/12/2022 pelo índice de 0,02461511. Com a distribuição, a rentabilidade do FGTS em 2022 fica em 7,09%, acima da inflação 5,79%, mas abaixo do rendimento da poupança, que foi de 7,89%.
Para saber os valores disponíveis no seu FGTS, é preciso fazer a consulta por meio do aplicativo. O total a ser distribuído por trabalhador, no entanto, só aparecerá na conta ou nas contas após a Caixa Econômica Federal liberar o pagamento.
A remuneração das contas do FGTS, que é de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), começou a ser julgada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) neste ano, mas o julgamento foi interrompido. A proposta do ministro relator, Luís Roberto Barroso, é que o FGTS tenha ao menos a remuneração da poupança.
A ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5.090 solicita que os valores do Fundo de Garantia sejam corridos por um índice inflacionário. Entre eles estão o INPC, usado nas negociações de reajuste salarial, e o IPCA-E, que foi base para o pagamento dos precatórios do governo até o final de 2021. O motivo é que a TR rende próxima de zero.
Com informações da Agência Folhapress
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