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Lula sanciona lei do Combustível do Futuro, que cria marco legal para biocombustíveis

Lula sanciona lei do Combustível do Futuro, que cria marco legal para biocombustíveis

Governo estima que lei vai destravar R$ 250 bi em investimentos pelo setor privado até 2030; marco reforça compromisso do País com redução dos gases de efeito estufa

Publicado em 8 de outubro de 2024 às 20:53

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Isadora Duarte, Luiz Araújo e Caio Spechoto

BRASÍLIA - O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), sancionou nesta terça-feira (8) a lei do Combustível do Futuro (PLP 528/2020) em cerimônia na Base Aérea. A lei integra a agenda verde do governo, que enviou o projeto ao Congresso.

A versão final do projeto foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 11 de setembro, após tramitação no Senado. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), o vice-presidente, Geraldo Alckmin, e o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, participam da cerimônia com demais autoridades.

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante Visita à feira Liderança Verde Brasil Expo e Cerimônia de Sanção do Projeto de Lei Combustível do Futuro, na Base Aérea de Brasília.
Lula durante visita à feira Liderança Verde Brasil Expo, onde sancionou o projeto de lei do Combustível do Futuro. (Ricardo Stuckert / PR)

A lei do Combustível do Futuro dispõe sobre a mobilidade sustentável, propõe o aumento da mistura do biodiesel ao óleo diesel e eleva o porcentual mínimo obrigatório de etanol na gasolina.

O projeto também cria os programas nacionais de combustível sustentável de aviação (SAF), diesel verde e biometano, além do marco legal de captura e estocagem geológica de dióxido de carbono.

A lei inclui ainda a integração entre as políticas públicas RenovaBio, o Programa Mover e o Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV).

O novo marco legal dos biocombustíveis gerou embate entre o setor energético e o agronegócio, sobretudo quanto à não inclusão do diesel coprocessado no projeto (diesel R5 fabricado pela Petrobras com adição de 5% de combustível renovável ao diesel) e quanto ao mandato de uso de biometano na cadeia de gás natural de 1% a partir de 2026 até 10%.

A lei prevê também que a mistura de biodiesel ao óleo diesel deverá alcançar 20% até 2030 e poderá atingir 25% a partir de 2031, em porcentuais a serem definidos pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).

O novo marco legal amplia ainda a adição de etanol (álcool etílico anidro) à gasolina tipo C, de 27% para 35%. A lei cria mandato de até 3% para diesel verde ao óleo diesel e estabelece metas de descarbonização a partir do SAF de 2027 a 2037.

O Palácio do Planalto não informou até o momento se houve vetos do presidente ao projeto.

A expectativa era de apenas vetos redacionais no texto a fim de compatibilizar pontos com normativas já existentes, sem descaracterizar o teor da proposta aprovada pelo Congresso Nacional.

O governo estima que o Combustível do Futuro vai destravar R$ 250 bilhões em investimentos pelo setor privado até 2030.

O marco legal prevê que o Brasil evite a emissão de 705 milhões de toneladas de dióxido de carbono (CO2) até 2037, reforçando o compromisso do país com a redução de gases de efeito estufa.

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