Uma das principais mudanças trazidas pela reforma trabalhista, em vigor desde novembro do ano passado, foi o fim do imposto sindical obrigatório, que era o equivalente a um dia de trabalho. Por verem suas arrecadações minguarem nesse meio tempo, os sindicatos estão buscando aprovar contribuições assistenciais nos acordos e convenções coletivas.
No Espírito Santo, entre janeiro e agosto, das 211 negociações realizadas entre empregados e patrões via sindicatos, 120 tinham na pauta as contribuições para sindicatos de trabalhadores, cerca de 57% do total. Os dados são do Salariômetro, boletim de informações trabalhistas da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
A nível nacional, a contribuição sindical foi discutida em 40,7% das convenções coletivas em 2018, até agosto. O indicador, no entanto, não aponta em quantas dessas negociações a contribuição de fato foi aprovada.
Segundo o boletim, as contribuições para os sindicatos foram a quarta cláusula mais negociada no Estado nos acordos e convenções no acumulado de 2018, atrás apenas dos reajustes, pisos salariais e de alimentação. No Brasil, o item ficou na terceira posição.
Para o professor da Fipe e coordenador do Salariômetro, Hélio Zilberstajn, tais discussões ainda colocam o imposto sindical como um tema em aberto. É questionável que a contribuição esteja sendo assunto de negociação coletiva. Esse tema deveria ser solucionado de outra maneira, disse.
Esse percentual, na visão do superintendente do Ministério do Trabalho no Espírito Santo, Alcimar Candeias, deve ser ainda maior nos números oficiais. Segundo ele, há uma tendência em se pautar as contribuições assistenciais nas negociações pelo fim da obrigatoriedade do imposto.
Tenho visto que em quase 100% das convenções isso está lá, pela busca de outra modalidade de financiamento. Só que nem todas conseguem ir adiante com essa discussão e instituir essa contribuição, comenta.
APROVAÇÃO
Candeias explica que, mesmo com a aprovação de uma contribuição sindical em convenção, esse desconto precisa ser autorizado pelo empregado. O trabalhador precisa fazer uma autorização individual permitindo que a empresa faça o desconto e repasse ao sindicato.
O advogado especialista em Direito do Trabalho Alberto Nemer Neto alerta, inclusive, para as empresas serem cautelosas com isso, já que, sem a autorização do funcionário, a contribuição é ilegal.
É preciso que as empresas fiquem atentas para não efetuarem nenhum desconto ilegal, sem a devida autorização do funcionário, e depois eventualmente serem obrigadas a ressarcir o trabalhador, destaca Nemer.
A solução para o problema de arrecadação, segundo o advogado, deveria passar por um novo modelo de atividade sindical, e não por imposição de contribuições. Os sindicatos vão precisar se tornar mais importantes na vida do trabalhador e do empregador, se reinventando para que os representados se associem, disse.
ARRECADAÇÃO EM QUEDA
As três maiores centrais sindicais do país CUT, Força Sindical e UGT deixaram de arrecadar, neste ano, cerca de R$ 100 milhões em contribuição sindical com o fim da obrigatoriedade de recolhimento do imposto, incluído na reforma trabalhista. Elas ficavam com 10% do valor arrecadado pelos sindicatos relativos a um dia de salário do trabalhador.
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