Os MEI (Microempreendedores Individuais) que estão devendo impostos poderão regularizar suas dívidas até o dia 31 deste mês, para não entrarem para o cadastro de Dívida Ativa da União. A situação pode ser resolvida pelo pagamento dos débitos, utilizando o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), ou parcelamento.
Tanto a emissão do DAS para pagamento como a realização do parcelamento podem ser efetuadas diretamente no Portal do Simples Nacional. O DAS também pode ser emitido pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
Segundo o Sebrae, com dados da Receita, mais de 4,4 milhões de empreendedores estão inadimplentes, o que representa cerca de um terço do total de inscritos. Somente em junho deste ano, metade dos 12,4 milhões de MEI deixaram de pagar as contas dentro do prazo.
"Atualmente, o valor aproximado de dívidas dos MEI inadimplentes é de R$ 5,5 bilhões. Deste montante, cerca de R$ 4,5 bilhões correspondem às dívidas de 1,8 milhão de MEI, que estão passíveis de inscrição na Dívida Ativa da União", diz o Sebrae, em nota.
"Estar adimplente com os impostos referentes ao MEI dá ao empreendedor segurança jurídica para realizar compras com preços mais competitivos, contribui com uma avaliação positiva nas instituições bancárias para conseguir crédito quando for necessário, resguarda os direitos previdenciários e protege a empresa", reforça o gerente de políticas públicas do Sebrae, Silas Santiago.
Para aqueles que não estão em condições de pagar todos os impostos de uma só vez, Santiago recomenda o parcelamento. "É possível fazer a simulação e divisão em parcelas de acordo com a disponibilidade financeira do empreendedor, tudo online. O melhor é evitar a perda do CNPJ e não gerar mais débitos para o negócio", diz Santiago.
O Sebrae afirma que tem concentrado esforços para postergar o prazo, mas até o momento a data não foi adiada.
A partir de setembro, a Receita Federal encaminhará os débitos apurados nas Declarações Anuais Simplificadas para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) não regularizados para inscrição em Dívida Ativa. Essa dívida será cobrada na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei.
Regularizando sua situação até 31 de agosto de 2021, o MEI evitará a cobrança judicial da dívida inscrita e outras consequências futuras a serem anunciadas como: deixar de ser segurado do INSS, perdendo assim os benefícios previdenciários, tais como aposentadoria, auxílio doença, dentre outros; ser excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, Estados e Municípios; ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos; entre outras.
Se o microempreendedor não regularizar sua situação, o envio dos débitos à Dívida Ativa será da seguinte forma:
Dívida previdenciária (INSS) e demais tributos federais serão encaminhados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União, com acréscimo de 20% a título de encargos
Dívida relativa a ISS e/ou ICMS será transferida ao Município ou ao Estado, conforme o caso, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente
Os débitos em cobrança podem ser consultados no PGMEI, com certificado digital ou código de acesso, na opção "Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei". Esta opção também permite a geração do DAS para pagamento.
Atenção! Após a inscrição em Dívida Ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser realizado em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.
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