SÃO PAULO, SP - O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) colocará fim à isenção de imposto de importação para encomendas de até US$ 50 (R$ 250) remetidas por pessoas físicas e destinadas também a pessoas físicas. Não haverá mais distinção de tratamento nas remessas por pessoas jurídicas e físicas — o que serviria hoje apenas para fraudes generalizadas, segundo o governo.
O IMPOSTO É NOVO OU JÁ EXISTIA? QUANDO COMEÇA?
Toda compra internacional feita pelo consumidor já deveria ter a aplicação de 60% do imposto. No entanto, o e-commerce tem burlado a regra, realizando a venda como se fosse uma pessoa física, ou seja, cometendo uma fraude e, assim, sonegando o imposto. A isenção para compras de até US$ 50 era específica para vendas realizadas entre pessoas físicas. O que vai acontecer agora é que a Alfândega da Receita Federal vai reforçar a fiscalização para evitar essas manobras.
QUEM VAI PAGAR?
A ideia é que o tributo seja recolhido antecipadamente pelo vendedor, que poderá repassar o custo para o consumidor. Se o imposto não for recolhido antes, caberá ao destinatário pagá-lo em uma agência dos Correios.
QUAL A JUSTIFICATIVA PARA A MEDIDA?
A isenção vem sendo utilizada para fraudes por empresas de comércio eletrônico que colocam indevidamente o nome de pessoas físicas como remetentes. O chamado "contrabando digital" está na mira da pasta econômica desde o início do ano. Com isso, elas têm mais uma vantagem na concorrência com empresas brasileiras.
QUAIS AS EMPRESAS AFETADAS?
Plataformas de varejo internacionais. Entre elas, varejistas asiáticas, como AliExpress, Shein e Shopee, que abocanharam uma parte significativa do mercado brasileiro com produtos mais baratos e são acusadas de concorrência desleal por parte das empresas brasileiras.
Considerando apenas as compras em sites que operam a partir do Brasil, o comércio eletrônico somou R$ 182,7 bilhões no ano passado.
O QUE MUDA PARA O CONSUMIDOR E ESSAS PLATAFORMAS?
A Receita deve prever a obrigatoriedade de declarações completas e antecipadas da importação por parte das plataformas, identificando exportador e importador, com possibilidade de multa em caso de subfaturamento ou dados incompletos ou incorretos.
Com a declaração antecipada, a mercadoria chegaria ao Brasil já liberada, podendo seguir diretamente para o consumidor.
A fiscalização da Receita ficaria, assim, centralizada nas remessas de maior risco a partir de inconsistências identificadas pelos sistemas de gestão de riscos, alimentados pelos dados concedidos previamente.
Em nota encaminhada no final da tarde desta quarta (12), o Ministério da Fazenda afirma que "as mudanças vão beneficiar o consumidor que vai receber suas compras on-line mais rápido, com mais segurança e qualidade", já que, com o novo processo, a liberação será agilizada.
"Beneficiam-se também as empresas brasileiras, sobretudo as pequenas empresas, que são as que mais empregam e pagam corretamente os seus tributos", afirma a nota da Fazenda.
QUAL O VALOR DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO?
O Brasil adota para as remessas internacionais o Regime de Tributação Simplificada, no qual é aplicada uma alíquota única de 60% sobre o valor aduaneiro da remessa (somatório dos valores do produto, do frete e do seguro).
Atualmente, há isenção na encomenda de até US$ 50 (incluindo o valor do produto, frete, embalagem e eventual seguro) para pessoas físicas. A ideia é que a alíquota do Imposto de Importação se aplique a todos os produtos, independentemente do valor.
Exemplo após a mudança:
O destinatário realiza uma compra em um site de comércio eletrônico internacional no valor total de US$ 50,00, sendo o valor do bem de US$ 40,00 e valor do frete de US$ 8,00 e seguro de US$ 2,00.
O QUE DIZ A LEGISLAÇÃO ATUALMENTE?
Atualmente, a isenção se aplica para os bens que integrem remessa postal internacional, importados via Correios, desde que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas e a remessa não seja fruto de uma transação comercial. Essa brecha foi criada nos anos 1980 pensando em encomendas de pessoa física para pessoa física.
Quando ocorre uma operação comercial, ainda que o remetente seja uma pessoa física, na verdade estará atuando como se pessoa jurídica fosse, afastando a aplicabilidade da isenção, segundo a Receita.
A legislação vigente não prevê imunidade, isenção ou qualquer outro benefício fiscal para bens usados.
Essa isenção também não se aplica a encomendas expressas internacionais transportadas sob responsabilidade de empresas de transporte expresso internacional porta a porta, também conhecidas como empresas de courier, segundo a Receita.
QUAL A PENALIDADE?
Segundo a Receita, atos praticados com a finalidade de dissimular as operações com encomendas internacionais sujeitam o contribuinte às penalidades tributárias e aduaneiras
POR QUE O GOVERNO DECIDIU ADOTAR A MEDIDA AGORA?
Em 2022, a Receita Federal anunciou que estava estudando uma medida provisória para impedir que empresas de comércio eletrônico estrangeiras vendam mercadorias para brasileiros sem pagar os devidos impostos. Mas a proposta foi descartada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
Em março deste ano, deputados e senadores da FPE (Frente Parlamentar Mista do Empreendedorismo) pediram que o Ministério da Fazenda atue pelo fim do "contrabando digital" feito, segundo eles, por empresas chinesas. Os parlamentares afirmam que as companhias asiáticas vendem produtos sem taxação ou subfaturados no país.
O Brasil recebe hoje 500 mil pacotes diários vindos da China, em que os valores são subfaturados e os pacotes são multiplicados, segundo o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP), presidente da FPE.
Quando um consumidor compra cinco camisetas, por exemplo, a plataforma envia cinco pacotes, um com cada camiseta, para estar abaixo do valor de US$ 50, segundo a FPE. A frente afirma ainda que, quando o preço do produto individual passa de US$ 50, o valor da nota fiscal vem subfaturado.
A taxação de plataformas que descumpram as regras da Receita Federal também faz parte do pacote de até R$ 150 bilhões em medidas propostas pela Fazenda para arrecadar mais e conseguir atingir as metas previstas no arcabouço fiscal, entregando a melhora nas contas públicas prometida para os próximos anos.
A primeira dama Janja Lula Silva publicou em redes sociais a mensagem de que conversou com o ministro Fernando Haddad (Fazenda) sobre o tema e que "se trata de combater sonegação das empresas e não taxar as pessoas que compram".
O vice-presidente da Unafisco (associação dos auditores da Receita), Kleber Cabral, estima que o volume de remessa caia significativamente com o Regime de Tributação Simplificada em 60%.
Ele afirma que diversos sites, principalmente chineses, mas não apenas esses, praticam fraudes, por exemplo, colocando pessoas físicas como remetentes de produtos. "A Receita Federal não consegue separar um caso do outro adequadamente, aplica uma amostragem, com perda de arrecadação e prejuízo ao comércio varejista nacional, que sofre concorrência desleal dessas e-commerce."
EXISTEM BENS QUE NÃO SÃO TRIBUTADOS NA IMPORTAÇÃO DE REMESSAS INTERNACIONAIS E TALVEZ CONTINUEM ASSIM?
É uma possibilidade.
Medicamentos importados por pessoa física para uso humano, até o limite de US$ 10.000,00, por exemplo, não são tributados. O benefício não inclui medicamentos de uso veterinário, suplementos e cosméticos. A Receita pode exigir receita médica para comprovação de uso próprio ou individual do medicamento.
A Receita também permite que pessoas jurídicas possam usufruir da isenção quando realizarem a importação de amostras sem valor comercial por meio de encomenda internacional.
É concedida também imunidade do imposto às importações de livros, jornais e periódicos.
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