A nova linha de crédito criada para amparar financeiramente negócios menores durante a crise do coronavírus tenta corrigir deficiências de programas anteriores para fazer com que o dinheiro chegue ao caixa de micro e pequenas empresas.
Poderão aderir negócios com até R$ 4,8 milhões de receita anual.
A linha, que será oferecida por bancos, cooperativas e fintechs, terá uma taxa de juro anual máxima formada pela taxa básica de juros (Selic), hoje em 3% ao ano, acrescida de 1,25%. O prazo de pagamento é de 36 meses.
As empresas que contratarem a linha de crédito no âmbito no Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) precisarão assumir, em contrato, a obrigação de fornecer informações verdadeiras e de preservar a quantidade de funcionários em número igual ou superior até 60 dias após o recebimento da última parcela -o que já dribla o comprometimento com a não demissão exigido em outras linhas.
Segundo o professor da Saint Paul Escola de Negócios Maurício Godoi, a expectativa é que a nova linha tenha pelo menos 20% de adesão, uma vez que o novo texto contornou diversos entraves de adesão existentes nas outras linhas com subsídio público.
Desde o começo da pandemia até agora foram aprovadas pelo menos cinco iniciativas do governo entre a criação e a extensão de linhas de crédito.
"As condições estão mais flexibilizadas e um maior número de instituições financeiras poderão aderir ao novo programa, o que, por si só, já aumenta a possibilidade de acesso ao crédito. É uma medida feita para apagar incêndios, mas que dá um respiro importante para essas empresas no atual momento", afirma.
Foram liberados R$ 15,9 bilhões para a linha no total. Os bancos que fizerem parte do programa terão de operar com recursos próprios para conceder os recursos, mas contarão com garantia aportada pelo Tesouro de até 85% do valor de cada operação.
Foram reservados até R$ 1,4 milhão em empréstimos dentro do Pronampe, a depender do seu faturamento anual.
O novo projeto de lei que viabiliza o programa foi sancionado nesta terça-feira (19) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), e também determina que o valor máximo a ser cedido por empresa é de 30% de seu faturamento anual registrado em 2019.
Segundo Godoi, a decisão do governo em considerar o faturamento dos 12 meses encerrados e 2019 acaba sendo positivo. "Isso já descarta os impactos que a pandemia teve nos primeiros meses deste ano na receita das empresas e dá espaço para concessões maiores", diz.
No caso de empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite pode ser de até 50% do seu capital social ou de até 30% da média do seu faturamento mensal -o que for mais vantajoso.
Em um primeiro momento, as instituições financeiras participantes poderão formalizar operações de crédito pelo novo programa até 19 de agosto, sendo possível a prorrogação por mais três meses.
Os bancos participantes poderão consultar bases de dados públicas ou privadas com informações para negar as concessões.
Até 30% do faturamento registrado em 2019. Caso a empresa tenha menos de um ano de funcionamento, o limite pode ser de até 50% do seu capital social ou de até 30% da média do seu faturamento mensal -o que for mais vantajoso.
A taxa de juro anual máxima é formada pela Selic (hoje em 3% ao ano), acrescida de 1,25%.
36 meses.
Sim, a empresa se compromete a manter o número de funcionários contratados até 60 dias depois do recebimento da última parcela.
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