> >
Novas normas trabalhistas garantem mais direitos para mulheres

Novas normas trabalhistas garantem mais direitos para mulheres

A lei 14.457/2022, que institui o programa “Emprega Mais Mulheres”, traz regras mais flexíveis e incentiva o acesso e a permanência de mulheres no trabalho

Publicado em 26 de setembro de 2022 às 17:15

Ícone - Tempo de Leitura 5min de leitura

lei 14.457/2022,  que institui o programa “Emprega Mais Mulheres”, foi sancionada na quinta-feira, 22 de setembro pelo governo federal. Ela traz normas para incentivar o acesso de mulheres ao trabalho e se manter nele, com regras mais flexíveis de trabalho e férias, cria o benefício do reembolso-creche, além de medidas de apoio à volta ao trabalho após a licença-maternidade.

Trabalho e saúde mental
Lei visa flexibilizar leis trabalhistas. (Freepik)

Pela lei, agora as empresas devem priorizar para regime de trabalho remoto as mulheres ou pais com filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial de até seis anos, ou com deficiência em qualquer idade.

Também determina que mulheres recebam o mesmo salário dos homens que exercem a mesma função na empresa e prevê apoio ao microcrédito para mulheres.

A legislação permite a flexibilização dos horários de entrada e saída do trabalho, a antecipação de férias, a compensação por banco de horas, além de prever regras para apoiar o retorno de mulheres após a licença maternidade. Também está prevista a possibilidade de o pai suspender o contrato de trabalho para acompanhar o desenvolvimento dos filhos.

A norma ainda exige que empresas com pelo menos 30 mulheres empregadas disponibilizem um espaço adequado para deixar as crianças no período de amamentação. Só não precisam criar esse espaço as companhias que ofereçam aos empregados o reembolso-creche, que deve ser pago até a criança completar 5 anos e 11 meses.

Os benefícios previstos na legislação devem ser acordados entre trabalhadores e patrões, em acordo coletivo ou individual.

“O grande ganho do programa é desvincular de algumas normas de gênero seculares, que sempre responsabilizaram a mulher pelas obrigações da maternidade. A lei evidencia e edifica a ideia de maior participação masculina nas tarefas de proteção, educação e cuidado dos filhos, como meio de dar maior equidade no mercado de trabalho”, explicou a conselheira titular da seccional OAB/ES e membro da Comissão Nacional de Direito do Trabalho - Conselho Federal OAB, Lorena Gaudio.

ÚNICO VETO 

A lei foi sancionada com um único veto. Foi derrubado o artigo que só permitia assinatura de acordo individual quando ele tivesse medidas mais vantajosas que as do acordo coletivo. Ao justificar o veto, o governo afirmou que o termo “mais vantajoso" é impreciso e que poderia restringir os acordos individuais.

"Em que pese a boa intenção do legislador, a medida contraria o interesse público, pois a discussão de qual seria a norma mais benéfica acarretaria insegurança jurídica, haja vista que a expressão ‘medidas mais vantajosas’ é imprecisa. Assim, a medida configuraria retrocesso em relação à reforma trabalhista empreendida recentemente e impactaria a geração de empregos, o que iria de encontro aos esforços empreendidos pelo governo federal", justificou o presidente Jair Bolsonaro.

O veto agora precisa ser analisado pelo Congresso Nacional. A Constituição determina que ele seja analisado pelos parlamentares em sessão conjunta, sendo necessária a maioria absoluta dos votos de deputados e senadores para sua rejeição.

A lei amplia a inserção e manutenção das mulheres no mercado de trabalho, com regras para facilitar a qualificação em áreas estratégicas visando a ascensão profissional, além de facilitar o acesso ao microcrédito para empreendedoras.

“Juntamente com a nova lei temos a criação do Selo Emprega + Mulher que poderá ser utilizado pelas empresas no sentido de divulgar ações voltadas à contratação de mulheres, com prioridade para a qualificação de vítimas de violência doméstica, frisando, inclusive, que micro e pequenas empresas que optem por aderir a nova lei serão beneficiadas com estímulos creditícios adicionais, ficando claro que a vantagem se faz não somente às mulheres, mas também aos empregadores e a sociedade como um todo”, disse Lorena Gaudio.

JORNADA E FÉRIAS

  • Uma das medidas de flexibilização que facilitam a empregabilidade de mulheres é a que obriga os empregadores a priorizar nas vagas de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância empregadas com filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até seis anos de idade ou com deficiência.
  • O Emprega + Mulheres autoriza ainda a antecipação de férias individuais à empregada durante o primeiro ano do nascimento do filho ou enteado, mesmo antes do período mínimo exigido para a concessão.

LICENÇA-MATERNIDADE

  • A nova lei prevê novas regras para os 60 dias de prorrogação da licença-maternidade nas empresas cidadãs. Segundo o texto, esses dois meses extras poderão ser compartilhados entre a empregada e o companheiro, desde que ambos trabalhem em uma empresa cidadã.

  • Caso a mãe opte por utilizar sozinha os 6 meses de licença (120 dias + 60 dias), os 60 dias de prorrogação poderão ser transformados em 120 dias com meia-jornada.

  • No retorno da licença-maternidade da mãe, a lei permite que o pai, em acordo com a empresa, suspenda o contrato de trabalho por até 5 meses para a realização de curso de forma não presencial com carga horária máxima de 20 horas semanais.
  • Também está prevista uma estabilidade de seis meses após o retorno da mulher ao trabalho. O prazo aprovado é maior do que o previsto na proposta original do governo, que era de três meses. Se a empresa demitir a trabalhadora antes do prazo, pagará multa de, no mínimo, 100% do valor da última remuneração.

REEMBOLSO CRECHE

  • A norma exige que empresas com pelo menos 30 mulheres empregadas disponibilizem um espaço adequado para deixar as crianças no período de amamentação. Só não precisam criar esse espaço as companhias que ofereçam, aos empregados, o reembolso-creche, que deve ser pago até a criança completar 5 anos e 11 meses.

HORÁRIOS FLEXÍVEIS

  • Caso haja vontade expressa dos empregados e empregadas, a lei ainda prevê outras formas de flexibilização do regime de trabalho, como a compensação de jornada por meio de banco de horas, jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas ininterruptas de descanso, bem como horário de entrada e de saída flexíveis.

SELO EMPREGA + MULHER

  • Com a nova lei, há a criação do Selo Emprega + Mulher que poderá ser utilizado pelas empresas no sentido de divulgar ações voltadas à contratação de mulheres, com prioridade para a qualificação de vítimas de violência domestica, frisando, inclusive, que micro e pequenas empresas que optem por aderir a nova lei serão beneficiadas com estímulos creditícios adicionais, ficando claro que a vantagem se faz não somente às mulheres, mas também aos empregadores e a sociedade como um todo.

Este vídeo pode te interessar

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

Tags:

A Gazeta integra o

The Trust Project
Saiba mais