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O que realmente você precisa saber sobre IPVA, IPTU e Imposto de Renda

O que realmente você precisa saber sobre IPVA, IPTU e Imposto de Renda

Neste primeiro semestre, os boletos para pagamentos desses tributos começam a chegar. É preciso se programar para não pagar multa, ficar com nome sujo ou perder o bem

Publicado em 28 de janeiro de 2019 às 17:59

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O ano começou e, com ele, tem início também o calendário de pagamento de impostos. Só neste primeiro semestre os contribuintes precisam desembolsar recursos para quitar os boletos do IPVA e do IPTU, além de declarar o Imposto de Renda (IR). Por isso é preciso estar atento às datas de vencimento e às formas de pagamento, evitando pagar multa, ficar com o nome sujo ou até correr o risco de perder o carro e a casa.  

Para esclarecer as dúvidas mais frequentes dos contribuintes - como quais são as formas e os prazos para pagamento, como o imposto é calculado, como funcionam as isenções e descontos e para onde vai o dinheiro pago -, o Gazeta Online ouviu especialistas em tributação, órgãos e prefeituras. 

Os contribuintes que tiveram rendimentos superiores a R$ 28,559,70 no último ano devem fazer declaração de Imposto de Renda à Receita Federal. O auditor fiscal da Receita Federal, Ivon Pontes, alerta que em casos de atraso ou falta de pagamento, os contribuintes podem ter juros atribuídos ao imposto e até penhora de bens. “Quem não efetuar o pagamento pode sofrer restrições administrativas, ter o nome negativado, além de ser cobrado judicialmente, podendo ter bens penhorados para o pagamento de dívida”, explicou Pontes.

Já os proprietários de veículos têm que fazer o pagamento do IPVA. O imposto varia conforme o valor do veículo, que usa como base a tabela Fipe. O preço é calculado sobre uma alíquota que varia entre 1%, para veículos pesados e motos, e 2%, para veículos de passeio em geral. O pagamento pode ser feito em cota única, com desconto de 5%, ou parcelado. O calendário de pagamento do imposto é determinado com base número final da placa do veículo.

O gerente de arrecadação e cadastro da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz), Leandro Gonçalves Kuster, lembra que os proprietários de veículos devem ficar atentos na hora do pagamento, já que boletos do imposto não são mais distribuídos pelo órgão. “Desde o ano passado, não enviamos o boleto de pagamento para as residências. Para que o motorista consiga retirar a fatura, deve acessar o site da Sefaz ou Detran com o número da placa e o Renavam”, disse Kuster.

A cobrança do IPTU é de responsabilidade dos municípios, que definem as formas de pagamentos e as alíquotas. O cálculo varia de acordo com o valor venal do imóvel e, a exemplo dos outros impostos, o IPTU pode ser pago em cota única com desconto ou em parcelas.

No município de Serra, por exemplo, o pagamento do IPTU pode ser feito em cota única com desconto ou dividido em até seis vezes, como explica o secretário da Fazenda do município, Jorge Teixeira. “A partir do momento do recebimento do carnê até dia 12 de abril, quem pagar integralmente tem 10% de desconto. Caso contrário, pode ser dividido em seis vezes”, afirmou Teixeira.

Confira abaixo um tira-dúvidas sobre pagamento de impostos:

Imposto de renda (IR)

Quais são valores do imposto?

Contribuinte acompanha informações sobre o Imposto de Renda na internet. ( Divulgação)

O imposto de renda é calculado de acordo com o rendimento anual das pessoas. Depois de feita as deduções legais, como despesas com dependentes, contribuições, chega-se ao rendimento que serve de base de cálculo do imposto de renda. As alíquotas variam de 7,5% a 27,5%, de acordo com a faixa de renda.

Quais são os prazos para declaração?

A Receita disponibilizará a partir de março o programa de Imposto de Renda. O prazo final para apresentação da declaração é 30 de abril. Nesse dia, vence também o pagamento do imposto em cota única ou primeira parcela para quem deve o imposto.

Como o pagamento deve ser feito?

O pagamento pode ser feito em cota única ou dividido em até oito vezes.

Há algum desconto?

Não há desconto no imposto. Se a pessoa pagar no prazo correto paga o valor total, caso contrário haverá acréscimo. Quem não pagar nesse prazo recebe uma multa de mora (atraso) diária de 0,33% por dia e pode sofrer também restrições administrativas, ficar com o nome sujo, além de ser cobrado judicialmente, chegando a ter até bens penhorados para o pagamento de dívida.

Quem deve pagar o imposto?

Quem recebeu rendimentos tributáveis no ano de 2018 em valores superiores a R$ 28,559,70 deve apresentar a declaração. Se deverá efetuar o pagamento ou não depende do valor final dos rendimentos.

Há alguma isenção?

Quem recebeu rendimentos tributáveis no ano de 2018 inferiores a R$ 28,559,70 é isento da declaração de imposto. No caso dos aposentados, tem uma parte do rendimento isenta e outra considerada tributável. Caso o rendimento total for abaixo do teto, não há tributação.

Onde o imposto pode ser pago?

O programa da receita federal emite uma guia para pagamento, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). Pode ser pago no banco, caixas bancários ou internet banking. O pagamento pode ser pago em até oito vezes desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50.

Como o imposto é revertido e para onde vai?

Os impostos não têm vinculação específicas. Os valores são recolhidos pela Receita Federal e distribuídos pela Secretaria do Tesouro Nacional que faz a distribuição: parte para União, outra para os Estados e outra para municípios.

IPVA

Quais são valores do imposto?

No Estado, há 1,882 milhão de veículos tributáveis, ou seja, que foram fabricados a partir de 2001. ( Arquivo)

Há dois tipos de alíquotas, de 2% para veículos de passeio em geral e de 1% para veículos de carga, ônibus caminhões motocicletas e outros. A alíquota é multiplicada pelo valor médio venal do veículo, com base na tabela Fipe de veículos.

Quais são os prazos para pagamento?

Existem dez datas diferentes de pagamento, que variam de acordo com o último número da placa do veículo. Os prazos podem ser conferidos no site da Sefaz e do Detran. 

Qual é a forma de pagamento?

O pagamento deve ser feito por meio de boletos retirados no site da Sefaz ou Detran, informando a placa do veículo e o Renavam. Desde o ano passado os boletos não são mais enviados para as residências. 

Como o pagamento deve ser feito?

O pagamento pode ser feito em cota única ou parcelado em duas ou até quatro parcelas. O imposto de veículos pesados e motos pode ser dividido em duas parcelas a partir de março, e os veículos leves de passeio podem ser divididos em até quatro vezes.

Há algum desconto?

Se o pagamento for em cota única, o motorista tem 5% de desconto.

Quem deve pagar o imposto?

Todos os proprietários de veículo automotor de qualquer espécie devem pagar o IPVA. 

Há alguma isenção?

São isentos os veículos com mais de 15 anos de fabricação; os táxis; veículos agrícolas e de terraplanagem, desde que não circulem em vias públicas; embarcações de atividade exclusivamente pesqueira e de transporte de passageiros; ônibus de transporte urbano; além de deficientes físicos, entre outros.

Onde pode ser pago?

Pode ser pago em qualquer banco credenciado à Secretaria da Fazenda: Bancoob, Banestes, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica, Itaú e Santander.

Como o imposto é revertido e para onde vai?

O imposto é distribuído entre os municípios onde os veículos estão registrados. É dividido entre 50% para o Estado e outros 50 para o município. O imposto não é vinculado, ou seja, não é necessariamente empregado em estradas e trânsito. O valor pode ser utilizado em qualquer despesa ou políticas públicas. Metade do valor arrecadado com o IPVA pertence ao município onde o veículo está emplacado. A parcela que fica com o Estado integra o orçamento anual e é destinada às diversas áreas de atuação do Estado, como Saúde, Educação, Segurança Pública e Infraestrutura.

IPTU

 Serra 

Como é calculado o IPTU?

O valor venal é quanto ele vale, o valor de mercado do imóvel. Em cima dessa base é aplicado uma alíquota de acordo com o imóvel, considerando se é comercial, residencial, edificado ou não. As alíquotas variam 0,20% até 2%, em casos mais raros, de imóveis ociosos.

Quais são os valores?

A alíquota para imóveis residenciais na maioria é aplicada em 0,20% e para comércios chega a 0,25%. As alíquotas de imóveis não edificados variam entre 0,75% e 2%

Como o pagamento deve ser feito?

Um carnê é entregue na residência das pessoas, nele tem todas as formas de pagamento, a cota única ou parcelado. O carnê também pode ser impresso na internet. O carnê será entregue em fevereiro.

Há algum desconto?

A partir do momento do recebimento do carnê até dia 12 de abril, há 10% de desconto para pagamento integral. Caso contrário, pode ser dividido em 6 vezes.

Há alguma isenção?

A lei prevê isenção de IPTU para aposentados, desde que cumpram requisitos, como a renda bruta de 3 salários mínimos, ter um imóvel residencial na Serra e o valor venal do imóvel não superior a R$ 102 mil. O pedido de isenção tem que ser protocolado até dia 12 de abril. Também tem isenção os imóveis residenciais que tenham valor abaixo de R$ 46 mil.

Como o imposto é revertido e para onde vai?

O IPTU é a quarta maior receita do município. Da receita total de impostos, constitucionalmente 25% vai para Educação e 15% para Saúde. Os outros 60% são aplicados em Infraestrutura e manutenção da cidade.

 Vitória 

Quais são os valores?

A alíquota dos imóveis residenciais varia entre 0,16% e 0,20%. Entre os não residenciais pode variar entre 0,20% e 0,40%. Imóveis em construção têm alíquota 0,60%. A alíquota para terrenos é mais alta e varia entre 2% e 3%.

Qual é prazo para pagamento?

O pagamento da cota única e da primeira parcela deve ser feito até o dia 19 de março deste ano.

Como o pagamento deve ser feito?

O IPTU com o valor até R$ 100,00 pode ser parcelado em até cinco cotas. Acima desse valor, o imposto pode ser pago em até 10 vezes, começando em março e terminando em dezembro.

Há desconto no pagamento?

Se o pagamento do IPTU for feito em cota única, há um desconto de 8%.

Quem deve pagar?

Proprietários de imóveis ou o seu possuidor ou quem detém a posse do mesmo deve pagar o imposto. Inquilinos não são responsáveis pelo pagamento do imposto.

Há alguma isenção?

São isentos do pagamento ou parcial imóveis de Preservação Ambiental Permanente, imóveis de Preservação Histórica, imóvel de ex-combatente integrante da Força Expedicionária Brasileira, idosos e feiras livres.

Onde o imposto deve ser pago?

O pagamento pode ser feito nos caixas eletrônicos, guichês e internet banking seguintes bancos: Banestes, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú, Bradesco, Santander e Bancoob-Sicoob.

 Vila Velha 

Qual é o prazo para o pagamento?

O prazo final para o pagamento à vista ou da primeira parcela do IPTU é dia 10 de abril.

Como o pagamento deve ser feito? 

O pagamento pode ser feito em cota única ou parcelado em até seis vezes, começando em abril e terminando em setembro.

Há algum desconto?

Para o pagamento em cota única, o desconto sobre o tributo é de 8%.

Quem deve pagar?

Devem pagar todos aqueles que são proprietários ou possuidores de imóveis em Vila Velha.

Há alguma isenção?

São isentos do pagamento aposentados, pensionistas, funcionários públicos municipais, portadores de doenças graves e beneficiários do Benefício da Prestação Continuada, donos de imóveis edificados em rua sem pavimentação, imóveis em área de preservação permanente, imóveis com valor venal abaixo de R$ 30 mil, além de descontos para imóveis com calçada cidadã, imóveis com árvores, imóveis construídos no Programa de Arrendamento Residencial (PAR) da Caixa Econômica Federal e imóveis localizados em locais de feiras livres.

Onde o pagamento pode ser feito?

O pagamento pode ser efetuado nos seguintes bancos: Banestes, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

Como o imposto é revertido e para onde vai?

O pagamento é revertido em obras de infraestrutura na cidade, como melhorias nos serviços essências como Saúde, Educação, Segurança, Limpeza Urbana dentre outros.

E quem não pagar?

Os devedores que ficam inadimplentes serão inscritos em dívida ativa e poderão sofrer penalidades de cobrança extrajudicial e/ou judicial.

 Cariacica 

Qual é prazo para pagamento?

O prazo para pagamento em cota única ou da primeira parcela é dia 10 de abril e terminando em setembro.

Como o pagamento deve ser feito?

O prazo para pagamento da cota única ou da primeira parcela termina em 10 de abril. O imposto também pode ser parcelado em até seis vezes, dependendo do valor, sempre com parcela mínima de R$ 20. No pagamento em cota única há desconto de 8%. 

Há alguma isenção?

Em Cariacica, os moradores de vias não pavimentadas têm direito à isenção do IPTU, além de moradores que recebem renda mensal vitalícia ou amparo social (LOAS), aposentados e pensionistas, moradores proprietários de terreno individual com casa com valor venal de até R$ 25.862,06. Os contribuintes que pagarem o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) poderão pagar o imposto em cota única até o vencimento com direito a desconto de 10%. Caso o cidadão queira parcelar, o valor poderá ser dividido em até 10 vezes sem desconto.

 Viana 

Qual é o prazo para pagamento?

O pagamento em cota única pode ser feito no décimo dia dos meses de abril, maio e junho. O pagamento parcelado pode ser feito em até cinco vezes, com o pagamento da primeira parcela 10 de abril e da última no dia 12 de agosto.

Caso não receba o boleto, o que deve ser feito?

A segunda via do carnê pode ser retirada no Paço Municipal ou no site da Prefeitura de Viana.

Há alguma isenção?

Idosos, aposentados, pensionistas, viúvas, portadores de deficiência ou enfermidades graves e incuráveis podem pedir a isenção do imposto.

Há algum desconto?

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O pagamento em cota única feito no décimo dia dos meses de abril, maio e junho garantem descontos de 20%, 10% e 5%, respectivamente.

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