Entidades que representam o setor e os trabalhadores de telemarketing entraram com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) com o objetivo de derrubar a norma que obriga as operadoras a colocarem o número 0303 nas ligações feitas a consumidores para venda de produtos.
A norma foi definida em dezembro pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e tem como objetivo padronizar a numeração e servir como "ferramenta importante para o consumidor na identificação das chamadas de telemarketing". O prefixo permite que o cliente decida se vai ou não atender à chamada.
As operadoras foram obrigadas a adotar a medida em chamadas para celulares a partir de 10 de março deste ano.
Este mês, a ABT (Associação Brasileira de Telesserviços), a Feninfra (entidade que representa instalação e manutenção de redes de telecomunicação) e a Fenattel (federação dos trabalhadores de telemarketing) pediram ao Supremo a derrubada da norma. O processo ficou sob a relatoria do ministro Edson Fachin.
O argumento é de que a norma da Anatel viola a Constituição por supostamente afetar o exercício de atividade empresarial e prejudicar a livre iniciativa e a busca do pleno emprego. Além disso, diz que a Anatel extrapolou seu poder normativo.
"A competência normativa das agências reguladoras devem estar atreladas a um contexto de exercício de funções executivas, não devendo ser admitida cláusula aberta que transforme as autoridades reguladores em autênticos legisladores, tomando a função do Congresso Nacional. Por se tratar de restrição extremamente grave à liberdade de iniciativa, uma determinação geral e abstrata só pode ser veiculada por lei em sentido formal", dizem as entidades na ação, assinada pelos advogados Cláudio Tartarini e Fernanda Zivtsac.
A defesa das entidades ainda afirma que, para coibir abusos, a Anatel pode usar outros meios que seriam mais eficazes e amplos que o prefixo 0303, como a tecnologia "stir shaken", que permite que os serviços de telefonia verifiquem a autenticidade do identificador da chamada e contribui para o combate de fraudes.
A Anatel tem feito eventos nos quais especialistas e prestadores de serviço discutem o uso dessa ferramenta. "Através da utilização da ferramenta Stir/Shaken não haveria necessidade de utilização do Código Não Geográfico 0303 para coibir abusos na abordagem de cidadãos, já que seria facilmente identificável por órgãos de proteção do consumidor os abusos nas abordagens incessantes de cidadãos", afirma a ação das entidades.
"As abordagens excessivas de cidadãos só são realizadas pois ainda é possível no Brasil que a empresa com prática abusiva se esconda por meio da possibilidade de não ter sua ligação identificada e rastreada até sua fonte".
Ainda afirmam, na ação, que empresas irregulares continuarão a importunar os consumidores, porque não adotarão o código 0303.
Nesta terça (24), Fachin deu prazo de 30 dias para a Anatel se manifestar a respeito da ação.
Por enquanto, a regra do 0303 vale apenas para ligações feitas por meio de celular. Em junho, será a vez de quem usa telefone fixo colocar o código na frente do número quando houver telemarketing ativo, que é a prática de oferta de produtos ou serviços por meio de ligações ou mensagens telefônicas, sejam elas gravadas ou ou não.
A identificação do código deverá ser clara no visor da tela. Além disso, segundo a Anatel, as operadoras deverão realizar o bloqueio preventivo de chamadas de telemarketing ativo quando for feito o pedido pelo consumidor. As novas regras não valerão para ligações em busca de doações nem para cobranças. De acordo com a Anatel, as empresas que quiserem fazer o telemarketing ativo devem entrar em contato com a sua prestadora de telecomunicações ou do agente de telemarketing e solicitar a alteração da utilização de seus números por código 0303.
A Anatel informa ainda que, caso a empresa não cumpra a regra, o cliente deve "dirigir sua reclamação à prestadora". Caso não dê certo, é preciso procurar a agência reguladora para fazer a queixa pelo 131, Reclame Aqui, site da Anatel ou pelo aplicativo da agência. Dentre as punições pelo descumprimento da medida estão advertência, multa e suspensão temporária dos serviços.
Procurada sobre a ação das entidades, a Anatel informou que ainda não recebeu a intimação do STF, mas, "tão logo receba, se manifestará nos autos, certa de que seu Ato nº 10.413, de 24 de novembro de 2021, será mantido".
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