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Passageiros de voos cancelados têm direito à realocação ou reembolso

Passageiros de voos cancelados têm direito à realocação ou reembolso

Embarques da Avianca ocorreriam até 20 de abril

Publicado em 15 de abril de 2019 às 21:48

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Cerca de 300 voos da Avianca foram cancelados desde que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) cassou a matrícula de dez aeronaves . (Arquivo ABr )

Os consumidores que adquiriram bilhetes em voos cancelados da Avianca têm direito à realocação em outras companhias ou ao reembolso pela companhia aérea. Cerca de 300 voos da Avianca foram cancelados desde que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) cassou a matrícula de dez aeronaves alugadas pela companhia aérea no dia 12 de abril. Os embarques ocorreriam de 15 a 20 de abril. A medida cumpre decisão judicial que determinou a reintegração de posse das aeronaves à empresa de leasing que é a dona das aeronaves.

No dia 5, a assembleia de credores aprovou o plano de recuperação judicia. O plano prevê a divisão da empresa por meio da criação de sete unidades produtivas isoladas (UPIs), que serão levadas a leilão. O plano de recuperação da empresa aérea foi homologado no dia 12 pelo juiz Tiago Henriques Papaterra Limongi, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. De acordo com a decisão, a empresa permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram as obrigações previstas no plano, que vence até dois anos depois da concessão da recuperação.

DIREITOS

De acordo com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon-SP), em caso de realocação, ela deve ser feita de forma compatível com a passagem adquirida. O reembolso dos valores pagos, por sua vez, deve considerar a atualização monetária. “Essa escolha é opção do consumidor e não da empresa. Para os consumidores que compraram através de agências ou sites de viagens, os direitos são os mesmos”, informou o órgão, que é vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania do governo paulista.

O Procon-SP informou que está monitorando a situação e que, caso as obrigações de realocação ou reembolso não sejam cumpridas, a empresa poderá ser multada ou até mesmo ter as atividades suspensas. A avaliação do órgão é que a companhia tem se empenhado para cumprir as obrigações. “Passageiros que não conseguirem resposta satisfatória da empresa devem procurar o Procon-SP para registrar sua reclamação”, disse em nota.

O órgão solicitou à Avianca que sejam informados no site os voos cancelados e os que têm risco de cancelamento para que os consumidores se programem. No site da companhia, são encontrados os voos cancelados e também é possível consultar a condição de um voo específico. “Devido a uma possível redução da sua frota e visando minimizar o impacto na sua operação e aos seus passageiros, decidiu efetuar cancelamentos pontuais de voos”, diz o texto no site.

Segundo a companhia, a lista será atualizada diariamente . A Avianca informa que caso o voo não esteja na lista, o passageiro deve ficar “tranquilo”. “Nenhuma ação é necessária e seu voo será mantido conforme o programado”. A empresa diz também que “está tomando todas as medidas necessárias para manter a normalidade de suas operações”.

ORIENTAÇÕES

A Anac pede que os passageiros fiquem atentos aos comunicados que devem ser feitos pela Avianca sobre a situação do voo e orienta que, em caso de dúvidas, busquem informações no site da companhia ou outros canais de comunicação, como telefone ou presencialmente.

A agência informa que o consumidor que se sentir prejudicado ou tenha direitos desrespeitados deve procurar primeiramente a empresa e, se não for apresentada uma solução, ele pode registrar a reclamação na plataforma Consumidor.gov. Por meio deste canal, o usuário irá se comunicar diretamente com as empresas, que têm a obrigação de receber, analisar e responder as reclamações em até 10 dias.

Se a reclamação não for resolvida, a Anac orienta que os passageiros busquem os órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), o qual inclui os canais presenciais de atendimento do Procon e o Juizado Especial Civil.

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Mais detalhes sobre os direitos dos passageiros podem ser consultados na página da Anac.

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