Quem ainda não fez o Saque Extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no valor de R$ 1 mil disponibilizado pela Caixa Econômica Federal terá uma nova chance. É que o banco público está retornando os valores às contas dos titulares.
Inicialmente, o dinheiro havia sido creditado na conta digital do Caixa Tem e ficou disponível por 90 dias. Conforme previsto pela legislação, cerca de R$ 9,2 bilhões não foram movimentados e retornaram para a conta do FGTS com as devidas correções.
Os trabalhadores que tiverem os recursos retornados automaticamente para a conta de FGTS, em razão da não movimentação dos valores, e ainda desejarem o crédito do Saque Extraordinário, têm até o dia 15 de dezembro para solicitar pelo App FGTS.
Após a solicitação, o crédito será feito na conta digital do Caixa Tem em até 15 dias. Nesses casos, o valor será transferido novamente para a conta do Caixa Tem e poderá ser utilizado em transações eletrônicas, saque em espécie ou transferência.
Em todo o calendário de pagamento, foram liberados cerca de R$ 30,1 bilhões para aproximadamente 43,7 milhões de trabalhadores com direito ao saque. O FGTS rende o equivalente à taxa referencial (TR) mais 3% ao ano.
Os trabalhadores que movimentaram o Saque Extraordinário, em qualquer valor, não terão o saldo remanescente retornado às contas de FGTS, permanecendo o saldo disponível na conta do Caixa Tem.
Da mesma forma, nos casos em que o trabalhador solicitou o Saque Extraordinário no App FGTS, os valores não retornarão ao FGTS, mesmo que ainda não tenham sido utilizados pelo Caixa Tem.
O economista Vaner Corrêa deu algumas orientações para quem pretende sacar o valor disponibilizado pela Caixa. Segundo ele, a melhor alternativa é fazer uma aplicação. Se for o caso, até mesmo a poupança pode ser uma boa opção.
O Saque Extraordinário do FGTS foi instituído pela Medida Provisória nº 1.105/22. O procedimento pode ser feito uma vez, considerando o saldo disponível na data de realização do débito na conta do Fundo, até o limite de R$ 1 mil por trabalhador.
Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS. Os principais motivos de bloqueio são: determinação judicial, pedido de devolução de valor recolhido a mais pelo empregador, dados inconsistentes e contratação de operação de crédito com antecipação do Saque-Aniversário do FGTS.
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