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Petrobras não precisa se sujeitar à Lei das Licitações, decide STF

Petrobras não precisa se sujeitar à Lei das Licitações, decide STF

O placar dos ministros da Corte anotou 6 votos a 4 pela liberação de realização de procedimento licitatório para contratações pela estatal

Publicado em 6 de março de 2021 às 11:38- Atualizado há 3 anos

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Sede da Petrobras no Rio de Janeiro
Sede da Petrobras no Rio de Janeiro. (Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Em linha com recentes entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros da Corte decidiram, por 6 votos a 4, que a Petrobras não precisa se sujeitar ao regime de licitações da administração pública, previsto na Lei das Licitações (8 666/1993). O processo foi discutido no plenário virtual do STF a partir de um caso antigo, da década de 90, que chegou ao tribunal em 2005.

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