Em linha com recentes entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF), os ministros da Corte decidiram, por 6 votos a 4, que a Petrobras não precisa se sujeitar ao regime de licitações da administração pública, previsto na Lei das Licitações (8 666/1993). O processo foi discutido no plenário virtual do STF a partir de um caso antigo, da década de 90, que chegou ao tribunal em 2005.
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