O relator do projeto de lei que altera as regras para a aposentadoria das Forças Armadas, o deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), propôs, na última quarta-feira (2), que as regras fossem estendidas para policiais militares (PMs) e bombeiros militares. Entre as propostas da reforma da Previdência da categoria estão os aumentos da alíquota previdenciária, da idade mínima e do tempo de contribuição.
Os gastos com aposentadoria de PMs e bombeiros juntos correspondem a um terço do déficit previdenciário dos Estados, que chegou a R$ 101 bilhões no ano passado. Inicialmente, quando o projeto sobre as Forças Armadas ainda tinha alcance sobre Estados, o governo estimou uma economia potencial de R$ 52 bilhões em uma década para os governadores.
A proposta dos militares chegou às mãos dos deputados em março, um mês após o governo federal apresentar a reforma da Previdência, que atinge INSS e servidores federais civis.
A expectativa do governo federal é economizar, em dez anos, R$ 97,3 bilhões com a reforma na aposentadoria dos militares. Na mesma proposta está a reestruturação do setor (com reajuste salarial), com aumento de R$ 86,65 bilhões nos gastos públicos. Segundo estimativas do Ministério da Economia, a economia líquida com a reforma deve ser de R$ 10,45 bilhões em dez anos.
Caso a mudança de Carvalho for aceita, policiais e bombeiros militares terão a mesma regra para ter os direitos concedidos às Forças Armadas: paridade (ter os mesmos reajustes da ativa) e integralidade (se aposentar com o último salário).
Com a inclusão, os PMs e bombeiros podem ter um alívio na contribuição que pagam à Previdência. Em vez dos 11% a 14% que os Estados cobram, passariam a contribuir com 10,5%. Já o tempo de serviço necessário para se aposentar passará de 30 anos para 35 anos.
O texto tramita em caráter conclusivo e não precisaria passar pelo plenário da Câmara, apenas na comissão especial, mas um requerimento assinado por 51 deputados pode reverter essa facilidade e levar o texto ao plenário.
Veja o ponto a ponto da proposta de reforma da Previdência para Forças Armadas
Aumento da alíquota previdenciária de 7,5% para 10,5%;
Aumento no tempo para o militar passar para a reserva (de 30 para 35 anos na ativa);
Quem estiver há menos de 30 anos em serviço quando a lei entrar em vigor, será submetido a regra de transição. Militares terão que cumprir o tempo restante com um pedágio de 17% da quantidade de anos que faltam;
Haverá taxação de 10,5% nas pensões recebidas por familiares de militares;
Pensionistas, cabos e soldados, além de ativos e inativos vão contribuir também com 3,5% para o fundo de saúde;
Com a mudança, em 2022, a alíquota dos três grupos citados acima pode chegar a 14% (3,5% do fundo de saúde + 10,5% do sistema de proteção social);
Alunos de escolas de formação estarão isentos da alíquota do fundo de saúde;
Juste dos limites de idade para a transferência para a reserva: de 44 a 66 anos (de acordo com o posto ou graduação) para o período de 50 a 70 anos;
Reduz o número de categorias que podem ser enquadradas como dependentes dos militares;
Redução do efetivo de militares em 10% em 10 anos. Atualmente, o efetivo é de 55% de militares temporários e de 45% de carreira;
Cria o Adicional de Disponibilidade Militar. A gratificação corresponde a um percentual incidente sobre o soldo de oficiais e praças, pago mensalmente a partir de 2020. O percentual varia de acordo com a patente e pode chegar a 32%, no caso de coronéis e subtenentes;
Muda as regras do Adicional de Habilitação, parcela mensal paga para militares que realizam cursos de capacitação e aperfeiçoamento. O adicional já existe atualmente e a intenção é fazer a reestruturação no período de 4 anos;
Aumenta o valor da indenização que o militar recebe quando vai à reserva chamada de Ajuda de Custo. A ajuda de custo passa de 4 para 8 vezes o valor da remuneração e é paga uma única vez.