Na reta final da tramitação da reforma da Previdência na Câmara, antes de ir para o Senado, os deputados alteraram o tempo mínimo de contribuição exigido para homens se aposentarem dos 20 anos propostos pelo governo para 15 anos. Essa mudança, porém, não valerá para todos os trabalhadores que optarem por se aposentar por idade.
Apesar de não ser restrita à uma regra de transição, a possibilidade de se aposentar com 15 anos de contribuição só valerá para homens que já estão no mercado de trabalho atualmente e contribuem com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes da reforma entrar em vigor.
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Para os novos trabalhadores, que vão começar a contribuir com a Previdência depois de a reforma ser aprovada, serão exigidos, no mínimo, 20 anos de contribuição.
Esse porém na regra, que foi incluído no texto pelo relator da proposta na Câmara, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), foi apontado ao portal UOL pela presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, e confirmado pela assessoria do deputado.
Os 15 anos de contribuição será exigido apenas nos casos de quem vai ser atingido na regra de transição da aposentadoria por idade.
Essa é a segunda matéria de uma série do Gazeta Online mostrando mudanças pontuais que a reforma da Previdência prevê mas que ainda estão pouco claras. O Especial Previdência vai até a aprovação da proposta no Senado, prevista para setembro. Você pode enviar sugestões de temas a serem abordados para o e-mail [email protected]
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Mulheres
A regra é diferente para mulheres. Elas sim, inclusive as que ainda não trabalham, poderão pedir aposentaria a partir de 15 anos de contribuição.
A regra para mulheres também ficou mais branda após a tramitação na Câmara. A proposta do governo era de, no mínimo, 20 anos de contribuição para aposentadoria tanto de homens como de mulheres.
É preciso lembrar, porém, que além do tempo de contribuição será necessário ter uma idade mínima para se aposentar, de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens.
Só 60% do valor do benefício
Tanto para homens como para mulheres, quem se aposentar com 15 anos de contribuição só terá direito a 60% do valor do benefício a qual teriam direito, que passará a ser calculado com base em 100% das contribuições feitas ao longo da vida (hoje são consideradas 80% das maiores contribuições).
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No caso dos homens, até quem tem 20 anos de contribuição continuará tendo como teto 60% do valor do benefício. A partir de 20 anos, a cada ano a mais contribuído o valor da aposentadoria subirá dois pontos percentuais, até chegar a 100% com 40 anos de contribuição.
Já as mulheres terão o valor do benefício acrescido a cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos, até atingirem o direito de ter o benefício completo com 35 anos de contribuição, conforme o infográfico:
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