A reforma da Previdência tem como ponto central a fixação de uma idade mínima de aposentadoria de 62 anos, para mulheres, e de 65 anos, para homens. Muitos trabalhadores, porém, não vão precisar contribuir até essa idade para conseguir o benefício previdenciário.
A exigência, em tese, não deve afetar quem já está no mercado de trabalho e contribui com a Previdência, já que esses trabalhadores terão até seis opções de regras de transição para se aposentarem. Já quem ainda vai começar a trabalhar vai entrar no mercado com as novas regras.
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Essa é a terceira matéria de uma série do Gazeta Online mostrando mudanças pontuais que a reforma da Previdência prevê mas que ainda estão pouco claras. O Especial Previdência vai até a aprovação da proposta no Senado, prevista para setembro. Você pode enviar sugestões de temas a serem abordados para o e-mail [email protected].
Entenda
Pelas regras atuais, não é necessário alcançar uma idade mínima para se aposentar. Já com a vigência da reforma - atualmente em tramitação no Senado - serão necessários 65 anos de idade para homens (com 40 anos de contribuição para ter direito a 100% do valor do benefício) e 62 anos para mulheres (com 35 anos de contribuição para 100% da aposentadoria).
Acontece que pelas regras de transição, a maioria das pessoas que já trabalha conseguirá se aposentar antes. Em geral, quanto mais novo o contribuinte começou a trabalhar, mais chances terá de conseguir se aposentar uns anos antes da nova regra.
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São seis regras de transição, cinco exclusivas para trabalhadores da iniciativa privada que contribuem para o INSS, e outra apenas para servidores públicos. Veja aqui todas as regras de transição e as mudanças da reforma da Previdência.
Exemplos
Um homem novato no mercado de trabalho, por exemplo, que só contribui há 2 anos e está com 23 anos de idade (ou seja, começou a trabalhar com 21 anos), conseguirá o benefício pelo sistema de pontos aos 63 anos, quando também terá 40 anos de contribuição.
Já um homem perto de se aposentar, que está com 55 anos de idade e que contribui desde os 20 anos, terá direito a passar para a inatividade daqui a um ano e meio, ou seja, com 56 anos e seis meses.
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Levando em conta para os cálculos uma mulher com 29 anos de idade e que começou a trabalhar aos 20 anos. Ela poderá se aposentar daqui a 28 anos (ou seja, aos 57 anos de idade) pelo sistema de pontos ou pela regra de idade e tempo de contribuição.
Porém, no caso uma mulher de 35 anos que só começou a trabalhar e contribuir aos 25 anos, o benefício só será alcançado com 62 anos, também pelo sistema de pontos.
Você pode simular qual regra de transição é melhor para o seu caso e com quantos anos conseguirá se aposentar através da calculadora do governo federal.
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