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Programa para declarar o Imposto de Renda 2022 falha no primeiro dia

Programa para declarar o Imposto de Renda 2022 falha no primeiro dia

Contribuintes que tentam baixar o programa para declarar e enviar o IR encontram falhas e dificuldades para fazer o download. Em muitos casos, não é possível baixá-lo. Aplicativo também está fora do ar

Publicado em 7 de março de 2022 às 16:10- Atualizado há 3 anos

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Os contribuintes que tentam baixar o programa para declarar e enviar o Imposto de Renda 2022 nesta segunda-feira (7) encontram falhas e dificuldades para fazer o download. Em muitos casos, não é possível baixá-lo. O aplicativo também está fora do ar.

Receita Federal liberou o programa gerador da declaração do IR às 8h desta segunda (7). Esse é o prazo inicial para que o contribuinte preste contas ao fisco. A data-limite vai até 29 de abril. Quem é obrigado a declarar e perde o prazo paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

Imposto de renda 2022
Imposto de renda 2022. (Arte / A Gazeta)

O prazo já começa com atraso de ao menos uma semana em relação a anos anteriores. O motivo é a operação-padrão dos servidores da Receita após o governo federal tirar verba do órgão no Orçamento de 2022 para cumprir promessa de reajuste a outras categorias do funcionalismo público, como os policiais.

Quem tentou o baixar o programa logo nos primeiros minutos conseguiu o acesso, porém, o download está lento, indicando, muitas vezes, até uma hora para ser instalado no computador. Já quem tentou abaixar após 8h30 não teve sucesso no acesso. Há uma tela de erro.

No caso do aplicativo, a mensagem que aparece é a de que o sistema está em manutenção. "Estamos em manutenção. Voltaremos no dia 7/03/2022 e você poderá fazer sua declaração do IRPF 2022".

Não há prazo para que o app seja liberado, mas, na coletiva em que informou as regras e novidades no IR em fevereiro, a promessa era de que o aplicativo poderia ser acessado também a partir desta segunda.

Em ano anteriores, a prestação de contas começa em 1º de março e a Receita liberava o programa dias antes, para o contribuinte se familiarizar com as regras e novidades. Neste ano, isso não foi possível. Com a falha no download, a entrega do IR poderá atrasar ainda mais.

A Unafisco (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil) confirmou a falha nesta manhã. Segundo Mauro Silva, presidente da entidade, a mobilização dos servidores, com entrega de cargos de chefia, operações meta zero e equipes reduzidas, tem reflexos nos serviços prestados aos cidadãos.

"O fluxo normal do trabalho ficou afetado e algumas coisas que são relativas a Imposto de Renda acabam afetadas também, então evidentemente que isso tem reflexo da mobilização dos auditores, porque as equipes não estão completas, sem as chefias das comunicações entre equipes, planejamentos, os cronogramas acabam não sendo realizados da melhor maneira, então deve ser reflexo", diz.

Em entrevista anterior, Silva havia afirmado que o atraso poderá atingir não apenas o início do prazo, mas pode resultar em adiamento na reta final.

Procurada, a Receita Federal ainda não se posicionou sobre o assunto.

DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA COMEÇA NO DIA 15

Neste ano, o fisco espera receber 34,1 milhões de declarações. Há novidades que podem auxiliar no preenchimento do IR e ajudar os contribuintes a cumprirem o prazo. Em 2022, quem tiver conta gov.br nível prata ou ouro poderá preencher o Imposto de Renda em várias plataformas.

Isso significa que o contribuinte pode começar a declarar o IR no computador e terminar de fazê-lo de forma online, pelo Meu Imposto de Renda, dentro do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), ou no celular ou tablet.

Além disso, a partir de 15 de março, estará disponível a declaração pré-preenchida do IR, também para quem tem conta gov.br nível prata ou ouro. A estimativa da Receita Federal é que 10 milhões de usuários tenham acesso a essa funcionalidade.

É obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022 o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 28.559,70 em 2021, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo.

Se recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também está obrigado a declarar.

Quem teve movimentações na Bolsa de Valores, passou a morar no país em 2021 e aqui estava em 31 de dezembro ou teve lucro com a venda de bens e direitos no ano também entra na lista de obrigatoriedade.

Contribuintes com bens e direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2021 são obrigados a declarar o Imposto de Renda. Quem deve enviar a declaração por outros motivos não pode se esquecer de informar todos os bens que possui.

É recomendável fornecer o número da matrícula do imóvel, se houver, além do nome do cartório de registro. Há, ainda, outras regras que obrigam a prestação de contas ao fisco.

SAIBA TUDO SOBRE A DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

Das 8h desta segunda (7) até as 23h59 do dia 29 de abril

O programa para preencher e enviar a declaração foi liberado nesta segunda (7)

É obrigado a declarar o Imposto de Renda o contribuinte que se enquadra em uma ou mais regras de obrigatoriedade, que são:

Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil

Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto

Teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

Fez operações em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas

Tinha, em 31 de dezembro de 2021, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil

Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50

Quem quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores

O contribuinte que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2021

Com dependentes: R$ 2.275,08 por dependente

Com educação: limite individual de até R$ 3.561,50 no ano

Limite do desconto simplificado: R$ 16.754,34

PARA QUEM TEM RESTITUIÇÃO PARA RECEBER

Calendário de pagamentos de acordo com lotes:

  1. 31 de maio
  2. 30 de junho
  3. 29 de julho
  4. 31 de agosto
  5. 30 de setembro

Têm prioridade na restituição, nesta ordem:

Como será a restituição:

PARA QUEM TEM IMPOSTO A PAGAR

Quando é o vencimento das cotas:

Como pagar:

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