Brasileiros que tentaram se cadastrar no aplicativo da Caixa para receber o auxílio emergencial de R$ 600 e tiveram o pedido negado por suposta irregularidade no CPF devem refazer a operação, orientou a Receita Federal. O órgão negou que tenha havido erro de aplicativo ou sistema, mas alegou que "o número alto de acessos pode gerar instabilidade".
Segundo a nota da Receita, o aplicativo "CAIXA Auxílio Emergencial" desenvolvido para o recebimento do benefício apresentou "um volume excessivo de acessos que pode ter impedido o cadastramento de muitos beneficiários".
"Preliminarmente, a Receita Federal orienta que o cidadão acesse novamente o aplicativo da Caixa, em diferentes períodos do dia, buscando seu cadastramento, pois a habilitação pode não ser possível na primeira tentativa", informou o órgão.
A Receita orienta a todos que inseriram o CPF tiveram o pedido negado refazer a operação, sempre atento a possível erro de digitação.
Nos primeiros dias da megaoperação de cadastramento dos "invisíveis", que estão fora do Cadastro Único de programas sociais, houve relatos de quem não conseguiu finalizar o pedido porque o CPF estava irregular. A regularidade cadastral é um dos requisitos para a solicitação do benefício.
Ao insistir no cadastro, caso o aplicativo negue novamente o pedido, a Receita informa que os cidadãos devem consultar sua situação cadastral. Isso pode ser feito por meio da consulta no endereço https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.asp , da Receita Federal, na internet.
"Se o CPF estiver regular, qualquer restrição apresentada pelo aplicativo Caixa - Auxílio Emergencial não deve estar relacionada a uma pendência com a Receita Federal", diz a nota.
É importante que o cidadão verifique no ato do preenchimento das informações se o nome do cidadão, de sua mãe (se houver) e sua data de nascimento coincidem com os dados constantes na base CPF da Receita Federal.
Caso o cidadão verifique a necessidade de regularização de dados do CPF, o órgão permite essa atualização de forma online e gratuita pelo site da Receita, por meio das seguintes opções:
Para os casos em que não for possível regularizar pelo site, o atendimento poderá ser efetuado via e-mail corporativo da Receita ou, de forma excepcional, em uma das unidades da Receita nos Estados. É preciso encaminhar uma lista de documentos.
Confira no seguinte endereço na internet: https://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/cadastros/cadastro-de-pessoas-fisicas-cpf/servicos/regularizacao-cpf
Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem
Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta