A Receita Federal abriu nesta segunda-feira (25) a consulta ao lote de abril da malha fina do Imposto de Renda. As restituições serão pagas na próxima sexta-feira (29) para 210 mil contribuintes. O valor total de R$ 180,5 milhões será depositado diretamente nas contas bancárias informadas ao enviar a declaração retificadora.
O lote tem declarações enviadas no ano passado e também de anos anteriores. Para sair da malha fina, é preciso corrigir pendências identificadas pela Receita, como omissão de rendimentos.
Para saber se receberá o dinheiro neste lote, o cidadão deve acessar o site da Receita, clicar em "Meu Imposto de Renda" e, em seguida, em "Consultar a Restituição". Nessa página, será preciso informar CPF e data de nascimento e preencher um captcha de confirmação.
Para quem tem restituição a receber, mas ainda não entrou em nenhum lote de pagamentos, é preciso consultar o extrato de processamento, para verificar se há pendências a serem corrigidas, por meio do portal e-CAC. O contribuinte também pode acessar o aplicativo da Receita Federal para dispositivos móveis.
Dentre os valores liberados, 40% são destinados a contribuintes com prioridades legais, como idosos, pessoas com deficiência física ou mental ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
O pagamento da restituição é realizado por depósito na conta bancária informada na declaração de Imposto de Renda. Caso o crédito não possa ser realizado por qualquer motivo, os valores ficarão disponíveis para resgate no Banco do Brasil por até um ano.
A solicitação dos valores no Banco do Brasil pode ser feita pelo site ou pela Central de Relacionamento BB por meio dos telefones 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
O contribuinte que não tiver resgatado os valores no Banco do Brasil, após o período de um ano, deverá requerê-lo pelo Portal e-CAC, acessando o menu "Declarações e Demonstrativos", "Meu Imposto de Renda" e clicando em "Solicitar restituição não resgatada na rede bancária".
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