A Receita federal anunciou nesta terça (23) a possibilidade de o contribuinte fazer a declaração do Imposto de Renda 2021 pelo cadastro no Portal gov.br. Segundo a Receita, atualmente, 94 milhões de pessoas possuem conta no sistema unificado do governo federal, que oferece ao usuário o acesso a diversos serviços usando uma única senha.
O serviço é um projeto-piloto e estará disponível até o dia 25 de março (quinta-feira), exclusivamente na declaração online, por meio do serviço Meu Imposto de Renda, quando acessado pelo e-CAC no computador.
Para acessar, o contribuinte precisará ter cadastro no gov.br com validação digital por meio de atendimento presencial no INSS, internet banking, reconhecimento facial no Denatran ou no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e de servidores públicos, além do certificado digital.
O contribuinte poderá parear o celular, pelo aplicativo do gov.br, com o e-CAC para ter a declaração pré-preenchida. Segundo a Receita, é possível recuperar as informações no e-CAC, salvar na nuvem e continuar nos outros meios de preenchimento.
Disponibilizada em 2014 para usuários com certificado digital, a declaração pré-preenchida foi criada para facilitar o preenchimento e entrega da declaração IRPF, evitando erros e omissões. Ela traz as principais informações do contribuinte fornecidas à Receita Federal por empresas, bancos, médicos, dentistas, imobiliárias e pessoas físicas.
A novidade neste ano é a ampliação desse acesso. Com acesso pelo gov.br, o programa pré-preenche a declaração do contribuinte com as informações prestadas por terceiros, e por ele mesmo, à Receita Federal.
Também é possível recuperar informações dos dependentes, desde que haja procuração eletrônica. Caso haja algum dado incorreto, o contribuinte pode complementar ou corrigir as informações.
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 termina em 30 de abril. Quem não entregar no prazo está sujeito a multa que pode chegar a 20% do imposto devido.
Nesta terça, a receita afirmou que está monitorando a pandemia de Covid-19 para um possível adiamento da entrega, como ocorreu em 2020.
- Das fontes pagadoras por meio da Dirf (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), inclusive dados financeiros.
- Das pessoas jurídicas do ramo de imóveis por meio da Dimob (Declaração de Informações sobre atividades Imobiliárias).
- Das pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde por meio da Dmed (Declaração de Serviços Médicos); e da própria declaração IRPF do contribuinte, do ano calendário anterior.
É de inteira responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados preenchidos na declaração, devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
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