A Receita Federal vai enviar um comunicado a todas as microempresas elegíveis ao crédito emergencial que elas têm aval para buscar esse socorro em empréstimos oferecidos pelo governo federal. A linha foi criada para atender aos negócios que têm sofrido com a crise econômica provocada pelo coronavírus.
A Secretaria da Receita Federal publicou nesta terça-feira (9) no Diário Oficial da União, a portaria 978, que autoriza o órgão a avisar as companhias sobre a possibilidade de adesão ao Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
As informações serão disponibilizadas no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples e também enviada à caixa postal das empresas disponibilizada no Portal e-Cac.
O Fisco também vai encaminhar bancos que operam o Pronampe os dados das empresas elegíveis, como a inscrição no CNPJ, os valores do capital social e os respectivos códigos que serão gerados com base no número de inscrição da empresa no CNPJ e na receita bruta apurada.
Nesta primeira etapa, receberão o comunicado, a partir de 9 de junho, via Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.
Numa segunda etapa, que terá início, a partir do dia 11 de junho, o comunicado será enviado via Caixa postal localizada no e-CAC às ME e EPP não incluídas no Simples Nacional.
Terão direito ao programa as empresas com data de abertura até 31/dezembro/2019. Somente receberão os comunicados as ME e as EPP que declararam, respectivamente, suas receitas nas respectivas declarações da tabela acima (Origem das informações enviadas pela RFB).
Caso exista divergência na informação da receita bruta ou não tenha ocorrido a entrega da respectiva declaração, a retificação ou inclusão da informação de receita bruta deverá ser realizada por meio da respectiva declaração.
O Pronampe, que poderá ser acessado por um total de aproximadamente 4,58 milhões de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (cerca de 3.8 milhões do Simples e cerca de 78o mil de fora do Simples), prevê como regra geral, que a linha de crédito corresponderá a no máximo 30% (trinta por cento) da receita bruta anual, calculada com base no exercício de 2019.
No caso das empresas que tenham menos de 1 (um) ano de atividade, a linha de crédito concedida corresponderá ao maior valor apurado, desde o início das suas atividades, entre:
Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao ?nanciamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
A medida não será aplicada às Microempresas, Empresas de Pequeno Porte que iniciaram as suas atividades em 2020, conforme estabeleceu a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que instituiu o programa.
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