A Receita Federal publicou uma norma que amplia as possibilidades para a pessoa física vender imóveis com direito a isenção de Imposto de Renda. Com a mudança, fica previsto expressamente que é isenta a venda que tenha o objetivo de quitar a prestação de outro imóvel que esteja sendo comprado por meio de financiamento.
As condições são que os recursos sejam usados em seis meses após a venda, que os dois ativos sejam residenciais e localizados no Brasil e que o novo imóvel já seja possuído pelo vendedor do primeiro.
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